Os consumidores que tiverem o fornecimento de água, telefone, energia elétrica ou internet interrompidos poderão receber uma compensação em dinheiro pelo prejuízo. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a ideia em caráter conclusivo. “O fornecedor deverá compensar o usuário em valor razoável, conforme critérios que serão definidos depois”, diz a matéria. O consumidor que tiver serviços dos itens básicos paralisados também poderá requerer outras indenizações.
Critérios para o consumidor pedir indenização
A matéria estabelece que a fatura do serviço informe as respectivas datas e horários de paralisação. As paralisações deverão ter frequência e duração das paralisações terão que ser detalhadas na conta do usuário.
Se a interrupção do serviço for por culpa exclusiva do consumidor, a empresa ficará isenta da compensação.
Solicitação de isenção
Se a empresa precisar realizar manutenção, haverá dispensa da indenização, mas para que isso ocorra ela deve comunicar o consumidor com pelo menos 48 horas de antecedência. Além disso, o cidadão não poderá ficar por mais de quatro horas mensais com os serviços de lua, água, internet ou telefonia interrompidos.
Ademais, a isenção valerá para os casos de episódio fortuito e inevitável, os eventos imprevisíveis que impossibilitam o cumprimento de uma obrigação legal.
O projeto deferido foi o substitutivo preparado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para o Projeto de Lei 3.172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e três apensados. O relator consolidou as quatro iniciativas em uma nova proposta, a qual introduz critérios no Código de Defesa do Consumidor.
Nas palavras de Gilson Daniel, a aprovação se faz importante porque o projeto traz mecanismos que ajudam os órgãos reguladores a atuarem de forma mais preparada. “Em paralelo, os usuários dos serviços têm mais condições de buscarem a defesa dos seus direitos”.