/
/
Adidas é multada em R$ 20 mil por propaganda na Black Friday

Adidas é multada em R$ 20 mil por propaganda na Black Friday

Após processo administrativo, empresa de moda será multada pelo Procon/DF por infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A empresa Adidas do Brasil foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20.500 por ter descumprido uma oferta divulgada durante a Black Friday de 2016. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF.

O erro na divulgação da empresa teria decorrido de um problema no sistema, que foi devidamente reparado por meio do estorno das compras e oferecimento de cupom de desconto.

A Adidas Brasil contesta o valor da multa aplicada pelo Procon/DF, considerada desproporcional pela empresa. A alegação é de que o processo administrativo não teria observado as peculiaridades do caso concreto, tampouco as considerações apresentadas pela defesa – que teriam sido arquivadas.

Infração ao Código de Defesa do Consumidor

O magistrado decidiu que o Procon possui legitimidade para fiscalizar os atos que envolvam a matéria de ordem consumerista e, portanto, declarou legítima a aplicação de multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor

Segundo ele, a empresa participou de todas as etapas do feito, apresentando defesa, recurso, valendo-se, portanto, do devido processo legal no âmbito administrativo.

“Cumpre ressaltar que os atos praticados pela ré, na condição de autarquia, têm a natureza de ato administrativo e, por isso, gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser descaracteriza por prova robusta de ilegalidade ou abuso, o que não se verificou no caso”, considerou o juiz.

Lizandro Garcia Gomes Filho disse, ainda, que as ofertas ditas oriundas de possível erro do sistema ocorreram, exatamente, no dia da Black Friday, data em que descontos expressivos são comumente praticados, o que dificulta para o consumidor distinguir que aquele valor está fora do praticado no mercado ou que as ofertas advêm de erro grosseiro do sistema.

O juíz negou o pedido da Adidas Brasil de redução do valor da condenação alegando que “o controle administrativo da atividade financeira somente é eficiente se a multa for considerável, pois não se objetiva na multa a questão individual, mas dissuadir a penalizada a não mais incorrer no equívoco”.

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 290

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfirio e Camila Nascimento
IMAGEM: Adobe Stock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designers
Isabella Pisaneski
Rhauan Porfirio

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO
Gerente de Comunicação e Cultura
Simone Gurgel

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Bárbara Cipriano

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]