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Aviões: eficientes, seguros, mas pouco acessíveis

Aviões: eficientes, seguros, mas pouco acessíveis

Especialistas apontam necessidade da aviação civil brasileira avançar em normas que garantam maior acessibilidade a passageiros com obesidade

No mês passado, o caso da modelo plus size e influencer Juliana Nehme, que relatou ter sido vítima de gordofobia em um voo da Qatar Airways, chamou a atenção para alguns temas relevantes, dentre eles: a acessibilidade nos aviões e os direitos das pessoas com obesidade.

O espaço reduzido dos assentos das aeronaves é uma realidade e um problema enfrentado por muitos passageiros, não só aqueles com sobrepeso, mas também pessoas muito altas, pessoas com algum tipo de deficiência, grávidas e pessoas com crianças de colo, por exemplo. Mas o que fazer para tornar os aviões mais acessíveis? Especialistas defendem o avanço na normatização, com regras específicas para o setor.

Em relação à obesidade, a discussão se torna ainda mais relevante porque pesquisas mostram um aumento significativo no número de obesos no Brasil, que também são consumidores e precisam ter seus direitos fundamentais respeitados. A Pesquisa Nacional de Saúde divulgada em 2019 pelo IBGE mostrou que a proporção de obesos na população com 20 anos ou mais de idade aumentou mais do que o dobro no país entre 2003 e 2019, passando de 12,2% para 26,8%.

Neste mesmo período, a obesidade feminina subiu de 14,5% para 30,2% enquanto a masculina passou de 9,6% para 22,8%. Outro dado mostra que, em 2019, uma em cada quatro pessoas de 18 anos ou mais estava obesa no Brasil, o equivalente a 41 milhões de indivíduos. Já a Organização Mundial de Saúde afirma que a obesidade é um dos mais graves problemas de saúde que o mundo vai enfrentar nos próximos anos. A estimativa é que em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam acima do peso, sendo que 700 milhões obesos.

O Brasil não tem uma legislação específica que trate dos direitos das pessoas com obesidade, mas, em muitas situações, elas podem ser incluídas facilmente no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), de acordo com especialistas. Segundo o advogado David Douglas Guedes, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Estatuto cita que as regras de acessibilidade devem ser aplicadas também a passageiros com obesidade, que tenham dificuldades de locomoção ou mobilidade reduzida, apesar de não avançar no tema.

Especialistas também citam que a NBR 9050, publicada em 2015 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, deve ser considerada quando discutimos a acessibilidade para pessoas com obesidade. A regra visa garantir a acessibilidade do obeso em edificações, espaços e equipamentos urbanos, estabelecendo a dimensão correta de assentos para atender a essas pessoas. A verdade é que a discussão sobre acessibilidade vem se intensificando muito nos últimos tempos e a urgência de avançarmos em leis e normativas que garantam os direitos às pessoas com obesidade é notória.

No dia a dia, podemos constatar avanços nesse sentido no próprio transporte público, que tem inúmeros problemas mas que em muitas cidades já conta com assentos especiais para pessoas com obesidade. Muitos cinemas, teatros e casas de show também já incorporaram mudanças para incluir e garantir o acesso e conforto de todos. Vitor Morais, professor de Direito do Consumidor da PUC-SP, lembrou que em outubro deste ano, por exemplo, o STF declarou a constitucionalidade de uma lei estadual do Paraná que garante a reserva de 3% dos lugares na plateia para pessoas com obesidade em salas de projeção, teatros e espaços culturais.

A lei também garante o mínimo de dois lugares em cada ônibus municipal e intermunicipal para este público. Em ambos os casos, os assentos devem ser especiais, para garantir o conforto físico compatível para as pessoas obesas. No estado de São Paulo existem municípios com leis similares. A Lei 13.435/20 do Município de São José do Rio Preto, por exemplo, obriga a reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras da cidade. No metrô do Rio de Janeiro, passageiros com obesidade foram incluídos na lista de pessoas com prioridade nos assentos preferenciais. Segundo Vitor, muitas leis estaduais e municipais têm avançado nesse sentido.

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Quando olhamos para a aviação civil, vemos um atraso nesse sentido. Não há normas ou leis específicas que garantam os direitos das pessoas com obesidade nos aviões e diante de um normativo mais genérico, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, esses passageiros acabam ficando ainda mais vulneráveis.

“Os aviões não são acessíveis, essa é a verdade. É o transporte mais seguro, mais eficiente, mas menos acessível, infelizmente. Não foram feitos para pessoas com deficiência, idosos, mães com crianças de colo. Essas pessoas encontram muitas dificuldades para viajar, assim como quem tem obesidade. Falta orientação, conforto e segurança. São questões delicadas, que vêm sendo discutidas muito timidamente e ainda não receberam a atenção que deveriam”, afirmou o advogado do Idec, David Douglas Guedes.

Tanto David, quanto o professor da PUC de São Paulo, Vitor Morais, afirmam que as leis que se aplicam aos passageiros com obesidade hoje são: o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).

O CDC brasileiro estabelece que os serviços oferecidos aos consumidores devem ser sempre acessíveis e que um indivíduo não pode ser tratado de forma diferente do outro. O CDC garante ainda o direito à informação clara, ou seja, ao comprar a passagem, o viajante deve ser informado sobre as dimensões dos assentos da aeronave, do direito ao cinto extensor e da necessidade de compra de um assento adicional quando for o caso, etc.

Em nota enviada à Consumidor Moderno, a Agência Nacional de Aviação (Anac) informou que não há nenhuma norma específica que trate de passageiros com obesidade e que os mesmos só poderão ser considerados como “passageiros com necessidade de assistência especial” (PNAE) caso tenham alguma dificuldade de locomoção. A Agência destaca que a obesidade por si só não está incluída nesse grupo. David Douglas, advogado do Idec, acredita que a falta de regras específicas acabam dando brechas para diferentes interpretações e avaliações, possibilitando inclusive que empresas aéreas hajam de má fé ou empurrem o problema para baixo do tapete por questões econômicas.

“Na minha visão, o que aconteceu com a influencer, por exemplo, foi completamente ilegal. Apesar de não termos leis específicas para a pessoa com obesidade, o CDC garante que os consumidores tenham acesso aos serviços adquiridos e proíbe discriminações e preconceitos. Hoje, uma boa porcentagem da população brasileira é obesa. Como ficam essas pessoas? Elas estão incluídas no PNAE sim, o que eu vejo é uma resistência das companhias aéreas em se adaptarem por questões de custos, já que a saúde financeira do mercado da aviação civil não anda bem”, enfatizou o advogado do Idec.

Vitor Morais, professor da PUC-SP também defende que temos que evoluir e criar regras mais claras para garantia dos direitos dos passageiros obesos e buscar a harmonização dos interesses dos passageiros e das empresas, equilibrando a necessidade de desenvolvimento econômico e social, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Para isso, segundo o especialista, sempre deve ser priorizada a boa-fé e equilíbrio nas relações, respeitando a dignidade do consumidor e reconhecendo a vulnerabilidade dele no mercado de consumo.

“Os dados sobre obesidade no Brasil devem influenciar a atualização e interpretação das regras, inclusive o estímulo de políticas públicas para garantia dos direitos dos consumidores que sejam considerados obesos, independente de ações pontuais das empresas a partir de suas políticas de boas práticas para cuidado dos consumidores obesos”, afirmou Vitor. O professor ainda acrescentou que o possível impacto financeiro com a redução da disponibilidade de assentos nas aeronaves, caso sejam adotados outros padrões de medida ou disponibilidade de dois assentos para pessoas obesas, devem ser analisados a partir de um cuidadoso estudo de Análise de Impacto Regulatório.

A solução existe, mas não chegou até nós

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Imagem: Divulgação

Em 2016, a Airbus registrou a patente de um assento ajustável voltado principalmente para passageiros obesos. O “Re-Configurable Passenger Bench Seat”, como foi chamado, é um assento sem divisórias fixas e cintos de segurança com mais opções de ajustes. A fileira pode ser configurada rapidamente de acordo com a necessidade, podendo atender dois passageiros com obesidade ou três adultos. O novo modelo também traria benefícios para as crianças e pessoas com mobilidade reduzida.

A Consumidor Moderno entrou em contato com a Airbus para saber como foi a procura por esse modelo de poltronas pelas companhias aéreas brasileiras, mas não tivemos retorno até a data da publicação deste conteúdo.

“A gente vê que as possibilidades já existem, mas as companhias aéreas não vão agir sozinhas. Cabe à Anac avançar nesse sentido e regulamentar uma lei que garanta a acessibilidade às pessoas com obesidade nos aviões”, enfatizou David Douglas, advogado do Idec. O especialista reforçou ainda que igualdade, tratamento isonômico, relações de consumo baseadas no respeito são direitos constitucionais: “Nós, enquanto sociedade, precisamos cobrar, evitar que essas pessoas sejam excluídas, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e pressionar para que normas sejam criadas e/ou melhoradas”.

Assentos Extras e Classe Executiva

Mesmo com o aumento considerável de pessoas com obesidade, as duas únicas medidas garantidas pela Anac e praticadas pelas companhias aéreas é a oferta de um extensor para o cinto de segurança, oferecido de forma gratuita; e a possibilidade de compra de um assento extra. No caso do assento extra, se a companhia não entender que o passageiro tem mobilidade reduzida, como a obesidade por si só, segundo a Anac, não inclui esse cliente no PNAE, o valor a ser pago seria o mesmo de uma passagem comum. Para passageiros enquadrados como PNAE, o valor cobrado pelo assento adicional deve ser igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido.

A insistência para que passageiros obesos comprem assentos extras ou da classe executiva vem sendo motivo de polêmica há anos. Muitos juristas defendem que uma pessoa não pode ser obrigada a comprar dois lugares por causa do seu porte físico e alguns consideram inclusive essa ação inconstitucional, além do mais, a obesidade é considerada uma questão de saúde pública. A dificuldade de acesso à informação com antecedência também dificulta a vida dos viajantes plus size, que muitas vezes acabam submetidos a abordagens constrangedoras e até discriminatórias. Para Vitor Morais, a decisão sobre a necessidade de aquisição de um assento adicional deve ser caso a caso, verificando a suficiência ou não da utilização do cinto extensor, que é feita sem custo.

Mas o problema vai além. Muitas vezes não só o passageiro com obesidade é afetado pela falta de conforto e incompatibilidade do tamanho do assento, mas também os demais viajantes. Os órgãos de defesa do consumidor recebem inúmeras reclamações com esse tema, o que deve ser visto como um alerta de que a discussão precisa ser aprofundada.

O caso da influencer

influencer-Juliana-Nehme
Foto: Reprodução

Juliana Nehme, modelo e influenciadora plus size, relatou nas redes sociais na última semana de novembro, ter sido impedida de embarcar em um voo da Qatar Airways, no Líbano, com destino a São Paulo. Segundo Juliana, a companhia aérea teria alegado que ela precisaria comprar uma passagem na classe executiva, onde os assentos são mais espaçosos ou adquirir um assento extra.

Depois de reclamar e recorrer até à Embaixada Brasileira no Líbano, conforme relatado por ela, a modelo conseguiu ser realocada em um outro voo e embarcou de volta para o Brasil no dia seguinte ao episódio. A Qatar Airways informou por meio de nota que seria uma prática comum na indústria da aviação civil, ou seja, entre as companhias aéreas, que “qualquer pessoa que impossibilite o espaço de um outro passageiro e/ou não consiga prender o cinto de segurança ou abaixar os apoios de braço pode ser solicitada a comprar um assento adicional tanto como uma precaução de segurança quanto para o conforto de todos os passageiros”.

A companhia alegou ainda que Juliana Nehme teria sido rude e agressiva com a equipe do check-in no Aeroporto de Beirute quando foi questionada por um de seus acompanhantes não ter apresentado o exame de PCR para Covid-19, exigido pela Anvisa. Juliana nega a confusão e afirma que a empresa está tentando camuflar o que aconteceu, tentando culpá-la por algo. A modelo confirmou que o sobrinho dela estava sem PCR, mas disse que assim que solicitado, o exame foi feito e o resultado entregue para a atendente que estava realizando o check-in. Juliana reforçou que neste momento, a funcionária deixou claro que ela não era “bem-vinda” no voo porque era “gorda demais”.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a Qatar Airways a prestar esclarecimentos e está apurando se houve conduta discriminatória por parte da companhia aérea.

É bom lembrar que a Anac só tem gerência sobre o território nacional e que não fiscaliza eventos ocorridos fora do Brasil. Com isso, a Agência reforçou que, no caso da modelo e influenciadora plus size, valem as regras do Líbano, onde o embarque ocorreu.


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