Infelizmente o extravio de bagagens não é raro nos aeroportos brasileiros. De acordo com a lei, a empresa aérea é responsável pelas malas do momento em que ela é despachada até o recebimento das mesmas pelo passageiro.
Caso a bagagem seja extraviada, danificada ou algum pertence seja roubado, é preciso fazer a declaração de irregularidade de bagagem, apresentando o comprovante de despacho, no guichê da empresa aérea, ainda na sala de desembarque.
As companhias aéreas não aceitam reclamações posteriores. As empresas calculam o ressarcimento pela Convenção de Montreal e o Código Brasileiro de Aviação e ele deve ser feito em até 30 dias. Como o valor costuma ser considerado baixo, muitos passageiros optam por entrar com uma ação na justiça.
O advogado Cristiano Diehl Xavier, sócio do Xavier Advogados, alerta que o objeto mais importante da viagem não é a máquina fotográfica ou o sapato confortável, e sim uma declaração que deve ser feita antes de despachar a bagagem. ?O procedimento é simples, basta declarar o valor estimado dos objetos. Porém, isso só é possível mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias empresas?, explica.
Isso dá liberdade para que as malas sejam revistadas caso a companhia deseje negociar o valor. Outro ponto essencial é identificar as malas, que deve ser feita com o máximo de informações possíveis. ?Uma placa com nome, telefone e destino evita os riscos do extravio?, complementa.
Se mesmo com essas medidas de segurança a mala for extraviada, o primeiro passo é preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), além de registrar queixa no escritório da Anac, localizado em todos os aeroportos. ?Além da indenização, o passageiro tem direito ao ressarcimento do valor declarado antes do despache, caso os pertences não sejam encontrados?, disse. Xavier explica que as empresas têm 30 dias para recuperar os objetos no caso de vôo doméstico. ?Para as viagens internacionais, o prazo é de 21 dias?, acrescenta.
O especialista indica outras medidas, caso o problema não seja resolvido por meio dos procedimentos normais. ?O passageiro pode não concordar com o valor pago pela companhia. Se isso ocorrer, a justiça deve ser acionada. A ação é feita no Juizado Especial Cível através de um advogado. A causa não pode ser maior do que 40 salários mínimos?, conclui.
Veja algumas dicas para evitar que a sua bagagem seja extraviada ou minimizar os danos caso isso aconteça:
– Sinalize sempre sua mala com algum adereço. Isso facilita na hora de pegar a bagagem e evita que ela seja pega por engano;
– Não despache objetos de valor, como joias, carregue sempre na bagagem de mão;
– Caso isso não seja possível, disfarce tais objetos em embalagens de produtos usados no dia-a-dia, como embalagens de shampoo ou lenços umedecidos, por exemplo;
– Tire os produtos comprados da embalagem para não despertarem a atenção caso a mala seja aberta – até mesmo os presentes.
Leia mais:
Recalls de alimentos: comer tornou-se um perigo?
Débito não autorizado é gargalo para bancos
Heineken aumenta em 50% produtividade do SAC