Uma pesquisa produzida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra um cenário preocupante sobre a judicialização da saúde no Brasil. De cada quatro ações na Justiça contra o reajuste de preço de um plano de saúde, três são aceitos pelo judiciário – ou 75% do total. Normalmente, essas ações resultam na concessão de liminar que suspende o reajuste.
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A pesquisa analisou as decisões de tribunais de segunda instância de 10 estados do País, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões foram proferidas entre 2013 a 2017.
Segundo o levantamento, 75% das ações analisadas pelo Idec obtiveram a suspensão do reajuste de preço no judiciário. Além disso, do total de pedidos feito à Justiça contra os planos, 56% dos autores das ações receberam o valor pago a mais de volta. Outro dado mostra que 26% tiveram a suspensão dada em primeira instância, não precisando ser ressarcidos. Em média, os reajustes contestados na Justiça beiram os 90%.
A advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, criticou a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O estudo indica que, apesar da ANS ter sido criada para regular todo o mercado de saúde privada, ela, na prática, estabelece regras de reajuste apenas para uma pequena parcela dos planos. E, ainda assim, há vários anos, essas regras têm autorizado aumentos muito acima da inflação, comprometendo a capacidade de pagamento do consumidor”, afirma Navarrete.
Abusividade
A pesquisa concluiu ainda que, na maioria dos casos levados à Justiça, são detectadas abusividades nos reajustes praticados. Pior: muitos desses aumentos passaram pelo monitoramento da agência reguladora.
Se os dados já preocupam o Idec quanto a prestação de serviço, outro assunto está deixando o instituto de cabelos em pé. É que o Congresso Nacional discute uma ampla reforma da Lei de Planos de Saúde (lei 9.056/1998) – regras que poderiam afrouxar a legislação do setor, segundo o Idec. Na visão da entidade de defesa do consumidor, há um temor que a nova lei altere as regras para o reajuste dos planos individuais.