Começou a corrida contra o tempo para fazer a declaração do imposto de renda deste ano. É hora do consumidor declarar para o Leão o que comprou, o que vendeu, enfim, tudo o que movimentou no ano anterior. O prazo final para entrega do documento é o dia 28 de abril.
Para ajudar nessa empreitada, a Consumidor Moderno publica algumas dicas importantes feitas por Eliana Lopes, especialista em imposto de renda da Imposto Rápido.
Quem deve declarar?
-Tem que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aluguel ou aposentadoria, acima de R$ 28.559,70 em 2016.
– Declara também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40.000,00.
– Também deve declarar quem obteve em atividade rural receita bruta maior do que R$ 142.798,50.
– Declaram também aqueles que até 31 de dezembro de 2016 tiveram posses de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil.
Organize os documentos
Recomenda-se que os contribuintes se preparem com antecedência, já procurando e separando todos documentos necessários, porque são muitos. Lembre-se: quanto antes fizer sua declaração, mais cedo receberá sua restituição neste ano.
Como declarar sem erro? A tecnologia pode ajudar
– Para realizar a declaração do imposto de renda, é possível baixar um programa direto do site da Receita ou investir em tecnologia que automatizam o processo de declaração. Na plataforma Imposto Rápido, por exemplo, é possível enviar todos os arquivos digitalizados de maneira prática e segura. O sistema irá avaliar os documentos, procurar por possíveis erros e realizar a declaração, já salvando todos os dados para o caso de futuras consultas.
Como não cair na malha fina?
A omissão de rendimentos é o principal motivo que leva pessoas a caírem na malha fina. Além disso, é comum o caso de contribuinte que inclui um dependente com renda na declaração, mas não informa esse rendimento.
Além disso, despesas médicas merecem atenção. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, contribuintes acabam engordando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR.
Guarde documentos antigos
A Receita pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. É importante, portanto, guardar as declarações dos cinco últimos anos.