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22 mitos e verdades sobre as novas regras para os partos

22 mitos e verdades sobre as novas regras para os partos

A Resolução Normativa Nº368 causou dúvidas, críticas e alvoroço. Afinal, a mulher poderá ou não escolher o tipo de parto que ela terá?

O Brasil é campeão mundial em cesáreas ? em 2013, 84,5% dos partos realizados foram por meio de cirurgia. No sistema público de saúde, o índice é menor ? 40%, mas a Organização Mundial de Saúde recomenda que esse número não passe dos 15%. Além disso, as taxas de nascidos prematuros no país é uma das mais altas do mundo: de acordo com dados do Sistema de Informações de Nascidos Vivos, do SUS e do Ministério da Saúde, 340 mil bebês nasceram prematuros em 2012 ? são 40 por hora, uma taxa de 12,4% – o dobro da Europa.

A taxa de morte por prematuridade no país foi de nove mil no ano passado, o que nos deixou no 103º lugar em um ranking composto por 162 países.

Com o objetivo de diminuir o número de cesarianas desnecessárias no país, na segunda-feira passada, dia 6, passaram a valer as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Algumas críticas foram feitas à Agência quanto às obrigações que foram impostas aos médicos e planos de saúde.

Confira abaixo as perguntas e repostas feitas pela ANS para tirar as dúvidas sobre as regras, principalmente sobre o direito à escolha do tipo de parto que a mulher terá.

1. Qual o objetivo da RN 368/2015 que está entrando em vigor?
Garantir o acesso à informação das beneficiárias de planos de saúde (gestantes ou não) aos números totais e percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico; e estabelecer a normatização para a utilização do Partograma, do Cartão da Gestante e da Carta de Informação à Gestante;

2. Que resultados a ANS espera com essa medida?
Essa é uma das iniciativas que a ANS propõe para mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento na saúde suplementar. O objetivo é reduzir os riscos decorrentes de cesarianas desnecessárias e promover crescente melhoria no cuidado para a mulher e o bebê. Para atingirmos esses resultados, é fundamental que haja a disseminação de informações para a gestante e sua família e que sejam utilizados instrumentos eficazes para o acompanhamento de todo o período de gestação, até o trabalho de parto e o pós-parto;

3. Como conseguir os dados sobre parto normal e cirurgia cesariana da minha operadora?
A beneficiária ou seu representante legal deve solicitar à operadora de plano de saúde os quantitativos de partos normais e de cesarianas da própria operadora, do médico assistente ou da maternidade na qual pretende realizar seu parto. O pedido deve ser feito pelos canais de comunicação disponibilizados pela operadora: telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. A operadora deverá fornecer o número total e os percentuais de partos normais e cirurgias cesarianas solicitadas. A beneficiária poderá solicitar as informações sobre mais de um prestador médico ou prestador hospitalar;

4. De que forma a operadora deve responder à solicitação da beneficiária ou seu representante legal e em quanto tempo?
A operadora deverá responder em linguagem clara, adequada e por escrito. A resposta pode ser fornecida presencialmente, por correspondência ou por meio eletrônico conforme escolhido. O prazo para o fornecimento da resposta é de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação;

5. A operadora deverá fornecer informação sobre prestadores de serviços que não constem de sua rede assistencial, ou seja, médicos que são acessados por livre escolha da beneficiária ou seu representante legal?
A operadora deverá fornecer informações dos prestadores que compõem sua rede assistencial, seja contratada, credenciada ou referenciada. A operadora não é obrigada a fornecer informações sobre prestadores de serviço de ?Livre Escolha?, ou seja, que não constam nos livros de indicação de prestadores de serviço ou nos sítios eletrônicos das operadoras;

6. Caso a operadora não responda à solicitação, o que a beneficiária ou seu representante legal podem fazer?
A beneficiária ou seu representante legal poderão entrar em contato com a ANS por meio dos seus canais de atendimento – Disque ANS (0800-701-9656), Fale Conosco (e-mail enviado pelo site da ANS ? www.ans.gov.br), canal de recebimento de correspondências endereçadas à ANS ou se dirigir pessoalmente a um dos Núcleos de Atendimento e formalizar a denúncia contra a operadora;

7. O que acontece à operadora que se recusar a fornecer as informações dispostas na RN 368/2015?
O não atendimento da solicitação da beneficiária, no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação, acarretará em sanção e multa estabelecidas nos normativos vigentes da ANS. O valor da multa é de R$ 25 mil;

8. O que é o Cartão da Gestante?
É um instrumento de registro das consultas de pré-natal no qual o obstetra deverá registrar os principais dados de acompanhamento da gestação. No Cartão da Gestante também deve conter a Carta de Informação à Gestante. O Cartão da Gestante deve permanecer na posse da gestante para que ela possa apresentá-lo em todos os estabelecimentos de saúde que utilizar durante a gestação e na maternidade, em casos de urgência ou quando for admitida em trabalho de parto;

9. Quais são os principais dados do acompanhamento da gestação?
Além dos dados de identificação da gestante e de seu obstetra, outros dados deverão estar registrados no Cartão da Gestante, como: resultados de exames de clínicos importantes na gravidez (tipo sanguíneo e Fator RH; Glicemia em jejum, HIV, etc); resultado das ultrassonografias; histórico de doenças com diabetes, hipertensão, tromboembolismo, etc.;

10. Existe um modelo de Cartão da Gestante?
O modelo do Cartão da Gestante foi publicado como Anexo da RN 368/2015 e encontra-se disponível no portal da ANS na internet;

11. Como a gestante pode conseguir o Cartão da Gestante?
O Cartão da Gestante deverá ser disponibilizado pela operadora sempre que for solicitado por uma de suas beneficiárias que esteja em período gestacional;

12. Caso a beneficiária não esteja com o Cartão da Gestante em mãos, ela não poderá ser atendida?
A ausência do Cartão da Gestante não significa um impedimento para qualquer tipo de atendimento;

13. O que é a Carta de Informação à Gestante?
A Carta de Informação à Gestante é parte integrante do Cartão da Gestante e tem como objetivo esclarecer as beneficiárias sobre as questões relativas ao pré-natal, à gestação e aos direitos das gestantes, entre os quais, o direito a um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato;

14. O que é o Partograma?
É um instrumento gráfico de acompanhamento da evolução trabalho de parto e das condições maternas e fetais;

15. Qual o objetivo do Partograma?
Reduzir a mortalidade materna e fetal e deve conter as principais informações acerca de sinais que apontem para a necessidade de mudança da via natural do parto, bem como quaisquer outras intervenções que se façam necessárias;

16. Existe um modelo de Partograma?
Existem vários modelos de Partograma que podem ser utilizados, desde que contenham os dados mínimos indicados pela OMS, conforme modelo disponibilizado no Anexo III da RN 368/2015;

17. Porque o Partograma é parte do processo do pagamento do procedimento parto?
Por se tratar de um instrumento simples, de baixo custo, recomendado pela OMS e de fundamental importância para o monitoramento do trabalho de parto, o Partograma foi incluído com um dos documentos necessários para o faturamento do procedimento como forma de induzir a sua utilização no setor de saúde suplementar;

18. Se o médico não entregar o Partograma, a operadora poderá ser punida?
O Partograma é um documento importante, que informará como se deu o trabalho de parto e quais foram os procedimentos adotados pela equipe médica até o nascimento do bebê. Caberá à operadora cobrar do médico a entrega do documento. Caso não seja possível elaborar o Partograma, ele deverá entregar um Relatório Médico detalhado que justifique a ausência;

19. Caso haja uma complicação e o médico indique uma cesariana antes do início do trabalho de parto, o parto será coberto pela operadora?
Sim, o parto é um procedimento de cobertura obrigatória para os planos de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia. Caso haja uma indicação clínica para a cesariana, o médico deverá elaborar um Relatório Médico consubstanciado, justificando a sua indicação. Esse relatório substituirá o Partograma para fins de faturamento do procedimento. Desse modo, o pagamento do procedimento ?parto? está condicionado ao Partograma ou ao Relatório Médico, justificando a indicação da cesariana;

20. No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?
Sim. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico ?Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo?. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante;

 

21. O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?
O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura;

22. Quais são hoje os principais motivos para o grande número de cesarianas na saúde suplementar? Como a ANS acredita que essas questões serão solucionadas com as medidas anunciadas?

Há estudos que apontam razões diversas para o aumento de cesáreas, como o melhor controle da agenda do médico e do estabelecimento de saúde onde o parto será realizado; a preferência da mulher por considerar que será um parto sem dor; a certeza da existência de leito no dia e horário definidos. Mas o que é preciso ressaltar é que o parto é uma questão de saúde da mãe e do bebê. A cesariana é um procedimento cirúrgico e, como tal, envolve riscos maiores. Por esse motivo, ela só deve ser realizada nos casos em que realmente houver necessidade, de acordo com indicação médica.

* Com informações dos portais ANS, Estadão e Revista Crescer.

 

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