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Experimente a vida sem caixas eletrônicos. Nós tentamos

Experimente a vida sem caixas eletrônicos. Nós tentamos

Depois de dias intermináveis sem caixas eletrônicos no Rio de Janeiro, fomos descobrir se essas máquinas tão úteis são obrigatórias

Você já chegou a uma cidade em que o caixa eletrônico mais próximo estava a uma hora de distância? Eu já. Uma das experiências mais complicadas (e divertidas) vividas por esta repórter foi uma viagem para Angra dos Reis. O fato é que Angra dos Reis não é só o cenário que as novelas da Rede Globo ou a revista Caras prometem. Ao contrário disso, muitas localizações – bairros? – da cidade são carentes em infraestrutura. Isso significa que sentimentos falta de sinal de operadoras de internet e celular, além da ausência de ônibus.

A questão é que Conceição de Jacareí (o local de onde é mais fácil conseguir um transporte para  a maravilhosa Ilha Grande) ficou sem o serviço de caixa eletrônico entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro. E esses são os dias mais “importantes” do ano. Precisamos negociar com comerciantes para conseguir dinheiro vivo – coisas que só acontecem no Brasil. Voltei de lá curiosa: será que existe uma legislação a respeito disso?

Chegando em São Paulo, engajei a Consumidor Moderno na causa. Descobri que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obriga que exista pelo menos um orelhão em todas as localidades com mais de cem habitantes. Além disso, a meta de distância é de 300 metros de qualquer ponto da localidade. Ou seja, há muitos telefones públicos por aí.

Mas não podemos esperar o mesmo dos caixas eletrônicos. Ao contrário dos orelhões, não existe regulação que obrigue a presença de deles. O Banco Central, instituição responsável por regulamentar as instituições bancárias, não legisla sobre esse tema. Questionado sobre a forma como o consumidor deve agir nesse contexto, o advogado Fábio Lopes Soares, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), deu sugestões. “Quando houver ausência de serviço ou vandalismos nos caixas eletrônicos, recomenda-se registrar reclamação no SAC da empresa, na ouvidoria ou diretamente no site do governo federal: www.consumidor.gov.br”, diz.

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