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Experimente a vida sem caixas eletrônicos. Nós tentamos

Experimente a vida sem caixas eletrônicos. Nós tentamos

Depois de dias intermináveis sem caixas eletrônicos no Rio de Janeiro, fomos descobrir se essas máquinas tão úteis são obrigatórias
Legenda da foto

Você já chegou a uma cidade em que o caixa eletrônico mais próximo estava a uma hora de distância? Eu já. Uma das experiências mais complicadas (e divertidas) vividas por esta repórter foi uma viagem para Angra dos Reis. O fato é que Angra dos Reis não é só o cenário que as novelas da Rede Globo ou a revista Caras prometem. Ao contrário disso, muitas localizações – bairros? – da cidade são carentes em infraestrutura. Isso significa que sentimentos falta de sinal de operadoras de internet e celular, além da ausência de ônibus.

A questão é que Conceição de Jacareí (o local de onde é mais fácil conseguir um transporte para  a maravilhosa Ilha Grande) ficou sem o serviço de caixa eletrônico entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro. E esses são os dias mais “importantes” do ano. Precisamos negociar com comerciantes para conseguir dinheiro vivo – coisas que só acontecem no Brasil. Voltei de lá curiosa: será que existe uma legislação a respeito disso?

Chegando em São Paulo, engajei a Consumidor Moderno na causa. Descobri que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obriga que exista pelo menos um orelhão em todas as localidades com mais de cem habitantes. Além disso, a meta de distância é de 300 metros de qualquer ponto da localidade. Ou seja, há muitos telefones públicos por aí.

Mas não podemos esperar o mesmo dos caixas eletrônicos. Ao contrário dos orelhões, não existe regulação que obrigue a presença de deles. O Banco Central, instituição responsável por regulamentar as instituições bancárias, não legisla sobre esse tema. Questionado sobre a forma como o consumidor deve agir nesse contexto, o advogado Fábio Lopes Soares, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), deu sugestões. “Quando houver ausência de serviço ou vandalismos nos caixas eletrônicos, recomenda-se registrar reclamação no SAC da empresa, na ouvidoria ou diretamente no site do governo federal: www.consumidor.gov.br”, diz.

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