No último dia 4, a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que regulamenta a atividade de motoristas que prestam serviço por meio de aplicativos de smartphone. Em outras palavras, a legislação estabelece regras para o Uber, Cabify e outros apps similares.
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O assunto já causa apreensão entre motoristas e principalmente entre os consumidores, que nos últimos meses tem substituído as corridas de táxi por pedidos no Uber. Em entrevista a Consumidor Moderno, Cauê Vieira, ex-diretor do Procon de Porto Alegre e hoje consultor, vê com pessimismo a aprovação da nova legislação. Segundo ele, mesmo com o fim do Uber, há possibilidade de continuidade do serviço de maneira clandestina. Veja a entrevista:
CM – A primeira é: como fica a lei para o motorista de Uber? O que deve mudar?
Cauê Vieira – A prosperar a manutenção e entrada em vigor do texto de regulamentação aprovado pela Câmara Federal, os serviços prestados por meio de aplicativos de transporte individual privado de passageiros podem acabar.
Ao se exigir placas vermelhas, desnatura-se a característica original das plataformas, de utilização de veículos de passeio de uso particular para livre atividade. Ao estabelecer minúcias regulatórias, como idade do veículo ou perímetro de atuação, a lei igualmente retiraria das plataformas digitais o caráter de auxiliar do planejamento de mobilidade urbana. O tema, obviamente, é de interesse local ou municipal.
Mas dentre as restrições da legislação, a que efetivamente colocaria uma pá de cal na existência de serviços como Uber é a sua caracterização como serviço de natureza pública. Isso significa criar a necessidade de permissão, concessão e/ou autorização para o seu funcionamento. Logo, seria obrigatória a regulamentação para o modelo de negócios peer-to-peer.
CM – O que aconteceria com o motorista?
Vieira – O motorista, parceiro ou colaborador teria duas opções: perder a fonte de renda e buscar novas colocações no mercado ou o efeito pior dessa regulamentação desastrosa: trabalhar na clandestinidade.
CM – Se o Uber “morrer” e retornarmos ao status quo, não seria prejudicial ao consumidor? Nesse caso, é possível que um consumidor judicialize esse assunto de alguma forma
Vieira – A eventual saída das plataformas de transporte do mercado brasileiro seria extremamente prejudicial ao próprio País e, em especial, ao consumidor. O Brasil passaria aos mercados interno e externo a mensagem de repudio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, o que prejudicaria também a economia nacional.
Já para o consumidor, a saída significaria a redução do poder de escolha, da concorrência e até mesmo da própria qualidade na prestação de serviço público de transporte. Na medida em se sintam prejudicados, não se vislumbra a possibilidade de ingresso individual de usuário que tenha possibilidade de existo judicial, já que se tratar de direito coletivo.
Por outro lado, por força legal, as entidades privadas de proteção e defesa do consumidor, os Ministérios Públicos (Federal e Estadual), os Procons e outros agentes teriam competência para eventual propositura de ação que tenha por finalidade o resguardo ao direito coletivo. Já quanto aos motoristas, existem jurisprudências em vários Estados da Federação em que, inclusive por Mandado de Segurança (direito líquido e certo), é reconhece o direito de exercício profissional através dos aplicativos, sendo compelido o Poder Público a se abster de realizar qualquer ação de proibição das atividades de transporte individual privado de passageiros.