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Tribunal do Trabalho condena C&A por trabalho escravo

Tribunal do Trabalho condena C&A por trabalho escravo

Sentença obriga varejista de moda a pagar R$ 100 mil em indenização por descumprir série de normas trabalhistas em Goiás

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a C&A Modas a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), reduziu os funcionários a ?condição análoga à de escravo? em suas lojas em shoppings em Goiás. Condenação foi publicada ontem (12) na página do TST.

A C&A divulgou hoje (13) através de sua assessoria, que o processo tem como origem fiscalizações realizadas em 2009 e refere-se a uma discussão sobre jornada de trabalho de seus empregados especificamente no Estado de Goiás. ?A empresa ressalta que repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo. A C&A reforça que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação brasileira?, publicou.

Um recurso da defesa da C&A que tentava reverter a condenação foi negado na última quarta-feira (7) pela 4ª Turma do TST, ficando mantida a punição. Decisão foi unânime. Infrações foram praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPT, a C&A ?obrigava o trabalho em feriados, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia intervalo para repouso e alimentação, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços?.

A C&A sustentou que ?não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados?. Sobre a não homologação de rescisões, defendeu-se abordando que esta não é prática usual da empresa, que ?as folgas estavam dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e que, em momento algum, impôs dano à coletividade?.

Ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações, condenando a empresa, além da indenização por danos morais, a cumprir as medidas: ?homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação?.

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