Você já notou na nota do supermercado, restaurante ou loja que, no fim do papel, existe uma discriminação do quanto você pagou de imposto no valor total da compra? Pois é, trata-se da Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) que tem o objetivo de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
Principais pontos da lei
? 1 – Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
? 2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber;
? 3 ? As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
Veja como são cobrados os impostos
As três esferas de governo – União, Estados e municípios – cobram impostos. Os tributos são cobrados em produtos e serviços de forma indireta, e de forma direta, sobre a propriedade de bens, por exemplo. A União também recolhe contribuições, que podem incidir sobre produtos, operações financeiras, salários etc.
Veja alguns dos principais impostos e contribuições. No total, são mais de 80 tributos, taxas e contribuições no Brasil.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
É um tributo federal cobrado sobre o que é produzido pela indústria. A alíquota varia de acordo com o produto. Em uma máquina de lavar, por exemplo, o imposto é de 20%. Um carro 1.0 paga 7%.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
É um imposto administrado pelos Estados e que é aplicado sobre produtos vendidos no comércio e sobre serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. A alíquota varia de acordo com o produto e o Estado em que é cobrado. No Paraná, por exemplo, os alimentos da cesta básica têm alíquota de 7%, enquanto na energia elétrica ela é de 29%.
Imposto de Renda
Este tributo é cobrado diretamente pelo governo federal e incide sobre rendas, como salários, aplicações financeiras e imobiliárias. No caso do salário, estão isentas as pessoas que ganham até R$ 1.499,15 por mês. Acima disso e até R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5%. Na faixa seguinte, até R$ 2.995,70, o imposto é de 15%. Depois, a alíquota é de 22,5% para salários até R$ 3.743,16. A partir desse valor, passa a ser de 27,5%.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O imposto é administrado pelos Estados, que cobram alíquotas variadas. No Paraná, os veículos de passeio pagam 2,5% ao ano sobre o valor de mercado.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana
É cobrado pelas prefeituras, com alíquotas variáveis e que são aplicadas todos os anos sobre o valor dos imóveis.
E a taxa dos Correios?
A Taxa para Despacho Postal começou a valer em 2 de junho do ano passado para todo o território brasileiro. A cobrança de R$ 12 será feita somente sobre as remessas que receberem uma NTS (Nota de Tributação Simplificada), o documento que serve para a tributação de encomendas internacionais com valor de até US$ 500 ou equivalente em outra moeda.
Em outras palavras, se o seu pacote for tributado, você terá que pagar os R$ 12; se não, sorte sua. Não há diferenciação em relação a peso, medida ou tipo de produto existente na encomenda.
Até então, os custos que envolvem todo o processo de receber a remessa no Brasil e levá-la até o destinatário eram arcados pela própria empresa, mas que a quantidade de encomendas aumentou tanto nos últimos anos ? cerca de 400% ? que ficou inviável seguir com este esquema.
Os Correios explicaram ainda que o recebimento de pacotes internacionais e o seu conseguinte envio ao destinatário já é praticado por outras companhias que também realizam entregas a partir de outros países no Brasil. Em relação a estes serviços, há a ?vantagem? de o valor praticado pela empresa ser inferior em boa parte dos casos.
Com informações dos portais Exame, Tecnoblog, Folha de S. Paulo e Sebrae.
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