/
/
Transparência Fiscal: tem um imposto na minha nota

Transparência Fiscal: tem um imposto na minha nota

A Lei do Imposto na Nota está ? ou pelo menos deveria ? em prática nos estabelecimentos comerciais de todo país
Legenda da foto
Shutterstock

Você já notou na nota do supermercado, restaurante ou loja que, no fim do papel, existe uma discriminação do quanto você pagou de imposto no valor total da compra? Pois é, trata-se da Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) que tem o objetivo de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

Principais pontos da lei

?    1 – Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;

?    2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber;

?    3 ? As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

Veja como são cobrados os impostos
As três esferas de governo – União, Estados e municípios – cobram impostos. Os tributos são cobrados em produtos e serviços de forma indireta, e de forma direta, sobre a propriedade de bens, por exemplo. A União também recolhe contribuições, que podem incidir sobre produtos, operações financeiras, salários etc.

Veja alguns dos principais impostos e contribuições. No total, são mais de 80 tributos, taxas e contribuições no Brasil.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
É um tributo federal cobrado sobre o que é produzido pela indústria. A alíquota varia de acordo com o produto. Em uma máquina de lavar, por exemplo, o imposto é de 20%. Um carro 1.0 paga 7%.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
É um imposto administrado pelos Estados e que é aplicado sobre produtos vendidos no comércio e sobre serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. A alíquota varia de acordo com o produto e o Estado em que é cobrado. No Paraná, por exemplo, os alimentos da cesta básica têm alíquota de 7%, enquanto na energia elétrica ela é de 29%.

Imposto de Renda
Este tributo é cobrado diretamente pelo governo federal e incide sobre rendas, como salários, aplicações financeiras e imobiliárias. No caso do salário, estão isentas as pessoas que ganham até R$ 1.499,15 por mês. Acima disso e até R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5%. Na faixa seguinte, até R$ 2.995,70, o imposto é de 15%. Depois, a alíquota é de 22,5% para salários até R$ 3.743,16. A partir desse valor, passa a ser de 27,5%.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O imposto é administrado pelos Estados, que cobram alíquotas variadas. No Paraná, os veículos de passeio pagam 2,5% ao ano sobre o valor de mercado.

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana
É cobrado pelas prefeituras, com alíquotas variáveis e que são aplicadas todos os anos sobre o valor dos imóveis. 

E a taxa dos Correios?
A Taxa para Despacho Postal começou a valer em 2 de junho do ano passado para todo o território brasileiro. A cobrança de R$ 12 será feita somente sobre as remessas que receberem uma NTS (Nota de Tributação Simplificada), o documento que serve para a tributação de encomendas internacionais com valor de até US$ 500 ou equivalente em outra moeda.

Em outras palavras, se o seu pacote for tributado, você terá que pagar os R$ 12; se não, sorte sua. Não há diferenciação em relação a peso, medida ou tipo de produto existente na encomenda.

Até então, os custos que envolvem todo o processo de receber a remessa no Brasil e levá-la até o destinatário eram arcados pela própria empresa, mas que a quantidade de encomendas aumentou tanto nos últimos anos ? cerca de 400% ? que ficou inviável seguir com este esquema.

Os Correios explicaram ainda que o recebimento de pacotes internacionais e o seu conseguinte envio ao destinatário já é praticado por outras companhias que também realizam entregas a partir de outros países no Brasil. Em relação a estes serviços, há a ?vantagem? de o valor praticado pela empresa ser inferior em boa parte dos casos.

Com informações dos portais Exame, Tecnoblog, Folha de S. Paulo e Sebrae.

Leia mais:
Impostos: informação na venda de automóveis
Impostos: quanto pagamos por dia e por ano em tributos?
Seis dicas para proteger o bolso da inflação
 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Busca dos consumidores por crédito cresce em todo o país, aponta Serasa Experian
Levantamento mostra alta de 17,1% na demanda por crédito em 12 meses; Minas Gerais lidera crescimento no Sudeste, e famílias de menor renda puxam a alta no País
Com mais de 60 milhões de usuários e hábitos de consumo radicalmente diferentes entre si, o iFood busca manter a mesma qualidade de experiência em cada ponto de contato.
A consistência que o cliente não vê na experiência do iFood
Com mais de 60 milhões de usuários e hábitos de consumo totalmente diferentes entre si, o iFood busca manter a mesma qualidade de experiência em cada ponto de contato
SP Open 2026 cresce dentro e fora das quadras
Em segunda edição, torneio amplia estrutura, reúne mais de 45 marcas e mostra a força que o tênis feminino vem conquistando no Brasil
Banco BV redefine a jornada financeira com uso estratégico de IA
Agentes de IA já participam de 85% da cobrança de curto prazo, enquanto banco reduz etapas no crédito e amplia automação no atendimento

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Prime Video aposta em vídeos curtos e amplia funções do streaming Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Quando o tempo perdido vira indenização