A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou algumas novas regras para produtos com lactose no Brasil. Em linhas gerais, a medida obriga as empresas a incluírem um alerta no rótulo do tal açúcar no leite nos casos em que o percentual seja superior a 0,1% por 100 gramas ou 100 mililitros de um produto.
De acordo com a Anvisa, qualquer produto que exceder esse limite (que é novo, por sinal) deverá conter a expressão “Contém lactose” em seu rótulo – e em letras maiúsculas. Os produtos que tenham índice abaixo dos 0,1% poderão optar por expressões como “zero lactose” ou “baixo teor” desse ingrediente.
O limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose. A Anvisa ainda considerou a existência de laboratórios de controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose em tais níveis.
Rótulos adequados até 2019
A medida será publicada no Diário Oficial da União, mas é certo que as empresas terão um tempo de adaptação.
Tudo indica que o prazo será de 24 meses para todos os alimentos disponíveis no mercado. Esse prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.