Enquanto aguarda uma regulação definitiva, a telemedicina já exibe o vigor de quem realmente veio para ficar. Um recente levantamento feito pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) mostra que o número de consultas em abril deste ano foi 14,4% maior se comparado ao mês de março – justamente o auge da segunda onda do novo coronavírus. Desde abril do ano passado, já foram realizados mais de 2,8 milhões de consultas por videoconferência.
O levantamento da Abramge levou em conta as operadoras de planos de saúde associadas que, juntas, atendem 9 milhões de beneficiários em todo o Brasil. O número, no entanto, pode ser ainda maior. De acordo com números da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o número de beneficiários de planos de saúde seria de aproximadamente 47 milhões de pessoas.
Pandemia e telemedicina
De acordo com o levantamento da Abramge foram feitas 361 mil consultas por telemedicina em abril deste ano contra 315 mil em março. O crescimento exponencial do uso da teleconsulta coincide com o agravamento da pandemia e com o aumento no número de casos de Covid-19 no país. Desde a regulamentação em caráter excepcional e temporário, a telemedicina se tornou uma importante ferramenta de acesso e manutenção do bem-estar das pessoas, evitando o deslocamento e a exposição a ambientes que implicam em risco maior à saúde.
O médico José Luciano Monteiro, coordenador do comitê de Telemedicina da Abramge, afirma que a modalidade reflete a transformação digital em andamento no mundo. Além disso, segundo ele, a telemedicina possui dois importantes trunfos: redução de custos (inclusive para o consumidor) e economia de tempo.
“A teleconsulta deve permanecer no cotidiano das pessoas após a pandemia, mas é preciso avaliar corretamente a necessidade de ir ou não ao hospital ou clínica.” Ainda de acordo com Luciano, outra vantagem de ter acesso a um médico de maneira remota é poder levar a medicina a pessoas que moram em locais onde há carência de profissionais.
Na última semana, a Consumidor Moderno promoveu um webinar sobre saúde digital, sendo que um dos assuntos foi a telemedicina. Confira aqui:
Lei da telemedicina
Há pouco mais de um ano foi sancionada a Lei 13.989/2020 que instituiu o uso da telemedicina durante a crise sanitária atual do coronavírus (SARS-CoV-2) no Brasil.
Como a regulamentação prevê a adoção em caráter emergencial enquanto durar a pandemia, ainda será necessária uma emenda com extensão do prazo ou criação de uma nova lei para ter continuidade.
Na ocasião, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde autorizando a utilização do recurso em três situações: Teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e, Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
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