O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão crucial que pode afetar o cenário econômico e fiscal das empresas brasileiras. E, por consequência, o consumo no País. A Corte avaliará se a remuneração paga a jovem aprendiz deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. O julgamento, que ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, tem por objetivo uniformizar a interpretação e aplicação da lei. Isso inclui as verbas destinadas ao Sistema S e ao GIIL-RAT (seguro contra acidentes de trabalho).
Importante destacar que os recursos repetitivos discutem a mesma questão de direito. O propósito é uniformizar a aplicação da lei, buscando decisões judiciais mais coerentes e previsíveis, além de otimizar o tempo e os recursos do Judiciário.
Em suma, o STJ deliberará sobre a natureza da remuneração recebida por jovens aprendizes. E, dessa forma, dará um parecer sobre uma possível equiparação a um salário convencional, especialmente no que diz respeito ao cálculo de encargos previdenciários.
Remuneração de aprendiz
Mas, e se a Corte entender que a remuneração do aprendiz não deve ser tratada como salário? Nesse caso, as empresas poderão se beneficiar de uma redução na carga tributária associada à contratação de jovens aprendizes.
Por outro lado, se o STJ decidir que a remuneração deve ser considerada como salário, as empresas estariam sujeitas a multas e passivos fiscais, o que poderia impactar significativamente sua gestão financeira. A decisão do Tribunal, portanto, não apenas afetará a relação entre empregadores e aprendizes, mas também terá repercussões diretas na estrutura tributária das empresas envolvidas.
O que muda para as empresas?
A expectativa é alta em torno desse julgamento, que poderá redefinir os parâmetros de contratação e remuneração dos jovens aprendizes no Brasil.
Para as empresas, a principal mudança está no cálculo da folha de pagamento. O que, por sua vez, impacta diretamente na sustentabilidade de programas de inserção profissional para jovens entre 14 e 24 anos.
De acordo com Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, a controvérsia do julgamento gira em torno da classificação do vínculo do aprendiz: a Receita Federal sujeita o contrato de aprendizagem à incidência de todas as contribuições sociais. Por outro lado, a legislação previdenciária permite uma interpretação que considera o aprendiz como segurado facultativo, conforme o artigo 13 da Lei nº 8.213/1991.
Nas palavras de Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abat), a Receita Federal trata o contrato de aprendizagem como um contrato de trabalho comum, impondo a incidência de todas as contribuições sociais. “Entretanto, a legislação previdenciária permite outra leitura”, explica.
Alívio fiscal
Ou seja, se o STJ acolher essa última interpretação, as empresas que contratam aprendizes poderão experimentar um alívio fiscal significativo em suas folhas de pagamento. Isso não só melhoraria a saúde financeira das empresas, mas também poderia estimular o consumo. Em síntese, isso ocorreria porque as economias obtidas poderiam ser reinvestidas em diversas áreas, como expansão de negócios, aumento de contratações e, por consequência, maior circulação de recursos na economia.
“O STJ tem adotado como critério, em decisões anteriores, o ajuizamento prévio de ação judicial para definir quem poderá se beneficiar de efeitos retroativos. Por isso, uma postura de compliance preventivo pode ser decisiva neste momento“, afirma Natal.
Ademais, as empresas teriam a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, caso não haja modulação dos efeitos da decisão. Entretanto, a falta de proatividade pode resultar em complicações para os contribuintes. O tributarista Eduardo Natal alerta que aqueles que deixaram de recolher essas contribuições correm o risco de autuações com multas que podem atingir 100% do valor devido, acrescidas de juros pela Selic. Esse ponto está determinado, inclusive, na Instrução Normativa nº 1.453/2014.
Lei do Jovem Aprendiz
A Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) já estabelece um compromisso das empresas de médio e grande porte em contratar jovens, promovendo sua inserção no mercado de trabalho. A legislação prevê que essas organizações devem contratar aprendizes em um percentual que varia de 5% a 15% do total de seus empregados, o que demonstra um esforço em criar oportunidades para a juventude e, por extensão, fortalecer a economia.
Os benefícios para os aprendizes são variados e incluem salário-mínimo-hora, jornada de trabalho adaptada à frequência escolar e recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de 2%. Para as empresas, a contratação de aprendizes não apenas traz a vantagem de formar mão de obra qualificada, mas também oferece a oportunidade de reduzir custos com encargos trabalhistas e contribuir para a responsabilidade social.
Diante deste cenário, a decisão do STJ não se limita a ser uma questão tributária; ela possui implicações sociais e econômicas profundas. “Ao facilitar a contratação de aprendizes e aliviar a carga tributária das empresas, o Judiciário poderá contribuir para uma maior inclusão social, geração de emprego e, em última análise, para um aumento do consumo, essencial para a recuperação e crescimento da economia brasileira”, pontua advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados.
“A expectativa é que essa decisão traga um novo fôlego para o mercado de trabalho juvenil e um ambiente fiscal mais favorável para as empresas, beneficiando toda a sociedade”, explica Karolen.
Benefícios do Jovem Aprendiz
Segundo ela, a lei estabelece que os jovens aprendizes devem ser contratados como aprendizes, recebendo formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Sobre as vantagens para empresas, jovens aprendizes e consumidor, a especialista ressalta que “para as empresas, a contratação de aprendizes pode trazer vantagens como a formação de mão de obra qualificada, redução de custos com encargos trabalhistas e a possibilidade de contribuir para a responsabilidade social. Para os jovens, a experiência prática aliada à formação teórica pode ser um diferencial importante para a inserção no mercado de trabalho”, conclui.
Sobre a Lei do Jovem Aprendiz
A Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) é uma legislação brasileira que visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho. Destina-se a jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio.