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Sem sacolinhas: o consumidor é o único que perde

Sem sacolinhas: o consumidor é o único que perde

Órgão de defesa do consumidor disse que deve notificar Apas por cobrança abusiva em SP. Fecomercio considera notificação equivocada

Nesta semana, a Apas (Associação Paulista de Supermercados) esteve na Fundação Procon-SP para debater o fornecimento e a cobrança das novas sacolas plásticas reutilizáveis em São Paulo. Isso porque o órgão de defesa do consumidor emitiu nota dizendo que deve notificar a associação por conta da cobrança das sacolinhas.

Segundo a Fundação, a cobrança é abusiva e se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para o Procon, os fornecedores devem ceder a sacola gratuitamente ou dar um desconto ao consumidor que levar a própria sacola, abatendo do preço do produto o custo das sacolas. Caso necessário, serão aplicadas sanções e a fundação pode entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.

Durante a reunião, os supermercadistas acordaram com o órgão de defesa do consumidor que apresentarão, nos próximos dias, alternativas às atuais práticas, que serão analisadas pela Fundação.

Por enquanto, o Procon pede aos consumidores que desejam solicitar o ressarcimento dos valores cobrados pelas sacolas plásticas ou efetuar denúncia à Diretoria de Fiscalização contra os estabelecimentos que estejam fazendo tal cobrança, que denuncie nos canais de atendimento da fundação.

O outro lado
Para a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), porém, essa notificação é contra lei. Para a entidade, não existe previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade do estabelecimento comercial de fornecer sacolas plásticas – portanto, a cobrança seria legítima.

Segundo a entidade, a Lei nº 15.374/2011 veda a distribuição das sacolas plásticas e orienta os estabelecimentos a estimularem o uso de sacolas reutilizáveis, dando a opção do consumidor utilizar suas próprias ou o novo modelo reutilizável regulamentado. Desta forma, não é uma imposição, mas uma oferta do estabelecimento, de acordo com sua prática de mercado exercida dentro da livre-iniciativa e da livre-concorrência.

A Federação ainda ressalta que o estabelecimento comercial não é obrigado a ter o novo modelo de sacola plástica. “O que está proibida é a distribuição gratuita e a venda da sacola plástica usada anteriormente”, afirmou a federação, em nota. Sendo assim, a cobrança é uma decisão empresarial e o pagamento por elas é uma escolha do consumidor.

“Trata-se de uma política interna da empresa, que, com base na observação das práticas do mercado e das suas condições financeiras, decidirá entre arcar ou não com o custo da nova sacola. O consumidor poderá exercer o seu direito de escolha, previsto no Inciso II do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no sentido de avaliar a medida que melhor lhe convir”, considerou a federação.

Nesta semana, a Apas foi ao Procon-SP debater o tema e a associação ficou de apresentar alternativas à cobrança nos próximos dias.

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