Muitos brasileiros aproveitam as férias de dezembro e janeiro para viajar. E nesses momentos de alegria não queremos nos aborrecer com algo que não sai como o planejado, não é?
Para te ajudar a entender quais são seus direitos em contratação de viagens, confira o que diz a advogada Fabíola Meira.
Conheça suas obrigações
Assim como as empresas devem estar preparadas para solucionar possíveis imprevistos, os consumidores também devem entender quais são suas obrigações quando contratam um serviço, especialmente pacotes de viagens. A relação de consumo traz direitos e deveres para ambas as partes, tais como:
1. Estar atento a datas e horários;
2. Estar no local com antecedência necessária;
3. Organizar a documentação necessária com antecedência, principalmente em cruzeiros;
4. Questionar a empresa caso tenha alguma dúvida;
5. Ler atentamente restrições, orientações, recomendações, ou seja, estar atento às informações recebidas;
6. Agir com diligência e urbanidade durante a estadia, embarques, entre outros.
Conheça as obrigações da empresa
As empresas são obrigadas a prestar o maior número de informações possíveis aos clientes e comunicar com clareza e sem mensagens nas entrelinhas. Elas precisam passar detalhes de horários, roteiros, transporte e alimentação (caso façam parte do pacote). Também alertar para as responsabilidades dos consumidores.
Neste caso, se algo sair errado por desatenção do cliente, a empresa não poderá ser responsabilizada.
Direitos em viagens de avião
É comum os voos atrasarem nesta época movimentada, por isso é importante entender como proceder caso tenha algum problema com seu transporte. Fabíola explica que, primeiramente é necessário buscar os serviços de atendimento ao cliente da empresa.
Solicite o embarque imediato no voo mais próximo. Caso não seja possível, busque os plantões do Judiciário que existem nos aeroportos ou um advogado, para relatar o ocorrido e apresentar documentos necessários, para que elas avaliem se vale a pena iniciar uma ação judicial.
Veja quais são seus direitos em se tratando de passagens aéreas, segundo o Idec, com base em resolução da ANAC:
Informação: em caso de atraso, a companhia deve comunicar aos passageiros o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativos sobre seus direitos.
Reacomodação: a prioridade é reacomodar o passageiro em caso de overbooking (um assento vendido para mais de uma pessoa), cancelamento ou interrupção do voo. A venda de bilhetes só pode continuar após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados. Em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente para ir em outro voo;
Reembolso: garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.
Assistência material: a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação (ligação telefônica e acesso à internet). A partir de duas horas, também precisa garantir alimentação. Se ultrapassar quatro horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Mala extraviada: não se esqueça de identificar suas malas com seu nome, usar cadeado e outras medidas de proteção e guardar os comprovantes de itens que acabou de comprar.
Se sua mala for perdida, vá ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto.
Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.
Mau tempo: Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material (transporte, hospedagem e alimentação, seguindo as condições acima) e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento.
Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à Anac, cujo telefone é 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.
?Da mesma forma, caso uma viagem/excursão não saia como planejado e o consumidor seja lesado, é importante entrar em contato com a eventual agência que tenha organizado o passeio ou com os fornecedores do serviço tentando uma solução para o problema. Caso não seja possível, buscar o auxílio de um advogado?, esclarece Fabíola.
*Via GuiaBolso.