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A EFICIÊNCIA (E DEPENDÊNCIA) DAS MULTAS APLICADAS PELOS PROCONS

A EFICIÊNCIA (E DEPENDÊNCIA) DAS MULTAS APLICADAS PELOS PROCONS

Um estudo inédito mostra a relação entre a multa aplicada e o valor que efetivamente vai parar nos cofres públicos no mesmo ano. Há Procons que arrecadam menos de 10% do total de sanções

Um levantamento inédito obtido com exclusividade pela Consumidor Moderno mostra um lado pouco conhecido dos Procons Estaduais: a eficiência na aplicação de multa, ou seja, do total de punições em dinheiro, quanto efetivamente é arrecadado pelos órgãos de defesa do consumidor. Uma das conclusões do estudo é que existem Estados que arrecadam menos de 10% das multas aplicadas no mesmo ano, enquanto outros alcançam percentuais superiores a 80%.

Em linhas gerais, o estudo é baseado em 14 perguntas que foram enviadas aos Procons Estaduais, além do Procon Distrito Federal, e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Infelizmente, nem todos os Procons participaram e alguns deixaram de responder a algumas perguntas. Os dados obtidos se referem aos últimos três anos, ou seja, 2020, 2019 e 2018.

Segundo Vitor Morais de Andrade, especialista em Direito do Consumidor, sócio do escritório Morais Andrade Advogados e autor da pesquisa, a ideia do levantamento foi entender o comportamento dos Procons na hora de aplicar a multa e, assim, desmistificar ou confirmar algumas máximas que existem sobre os Procons e a aplicação da multa.

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O ponto de partida foram algumas dúvidas das empresas. “Procurei entender o valor das multas e a premissa de que os Procons seriam órgãos de arrecadação. Será que os Procons usam as multas para sobreviver? Será que eles possuem um orçamento próprio?”, questiona Andrade.

Uma das conclusões do levantamento responde justamente a uma dúvida do advogado e de diversas empresas: sim, os Procons dependem das multas para financiar as suas estruturas e pagar os seus funcionários, mas o tamanho dessa necessidade varia entre a localidade dos órgãos. Órgãos como os Procons São Paulo e Rio Grande do Sul dependem 100% do dinheiro das multas. Já no Piauí essa dependência é parcial.

Vitor Morais de Andrade,

especialista em Direito do Consumidor, sócio do escritório Morais Andrade Advogados e autor da pesquisa

Uma das conclusões do levantamento responde justamente a uma dúvida do advogado e de diversas empresas: sim, os Procons dependem das multas para financiar as suas estruturas e pagar os seus funcionários, mas o tamanho dessa necessidade varia entre a localidade dos órgãos. Órgãos como os Procons São Paulo e Rio Grande do Sul dependem 100% do dinheiro das multas. Já no Piauí essa dependência é parcial.

eficiência na arrecadação: 14%

As multas mantêm os órgãos de defesa do consumidor. No entanto, há uma preocupação quanto à saúde desse modelo de gestão presente em outra conclusão da pesquisa: dados mostram que alguns Procons possuem uma relação entre a multa aplicada e o valor efetivamente arrecadado em um mesmo ano.

Em 2020, por exemplo, foi aplicado pouco mais de R$ 1,417 bilhão de multas nos 16 Procons e mais a Senacon, que responderam às perguntas. Desse total, R$ 202 milhões efetivamente entraram nos cofres públicos no ano passado, o que dá uma eficiência de 14%. No entanto, esse resultado não necessariamente reflete as multas aplicadas no ano passado. Parte desses valores (não informados pelos Procons) seria de sanções aplicadas nos anos anteriores e que somente entraram nos cofres públicos em 2020.

Na análise individual de cada Procon, o estudo mostra uma variação muito grande de eficiência. O órgão de defesa do consumidor do Paraná, por exemplo, aplicou R$ 4,6 milhões de multas em 2020, e mais de R$ 6,5 milhões, efetivamente, entraram para os cofres públicos no ano passado, ou seja, a eficiência seria de 141%. Esse resultado reforça justamente a ideia de que as multas recebidas ontem representam as ações do passado.

“Se eu disser que o Procon precisa de uma multa para sobreviver, significa que tenho uma gestão de recursos que é: multei, o dinheiro entrou e tenho para gastar. No entanto, a realidade é outra: há Procon que arrecada um percentual muito baixo do valor das multas aplicadas. Se preciso multar para sobreviver, mas arrecado muito pouco, talvez esteja sobrevivendo de sanções pecuniárias muito antigas”, explica Morais sobre o desempenho.

Outro bom exemplo de eficiência é o Procon Goiás. “Considerando apenas o último ano, em 2020, o Procon-GO arrecadou R$18 milhões e aplicou R$ 33 milhões. Se eu comparar o Procon-GO com o Procon-SP, ele arrecadou mais perante o que ele multou”, disse.

No caso do Procon-SP, o mais superlativo em todos os números, o órgão aplicou R$ 1,211 bilhão em multas nos últimos três anos, com um percentual médio de eficiência de 51% ou R$ 623 milhões arrecadados. No entanto, considerando apenas o último ano, o resultado foi de apenas 27%: dos R$ 528 milhões de multas aplicadas, R$ 142 milhões foram parar nos cofres.

Um dos resultados mais preocupantes é o do Procon Minas Gerais. Embora o órgão mineiro ocupe a terceira posição entre os que mais aplicaram multa nos últimos três anos (pouco mais de R$ 659 milhões), a eficiência foi de 7% ou R$ 47 milhões entre 2018 e 2020. No ano passado, o percentual foi de aproximadamente 8%, pois, de um total de R$ 96 milhões de multas, apenas R$ 8,1 milhões foram parar nos cofres do Estado.

Política de descontos

De acordo com Andrade, existem vários fatores que explicam essas diferenças na eficiência de arrecadação de uma multa pelos Procons.

Uma delas está relacionada à oferta de incentivos para o pagamento das multas. Em 2018, o Procon-SP registrou um percentual superior a 113% (dos R$ 248 milhões de multas aplicadas e uma arrecadação de R$ 282 milhões). Segundo o autor da pesquisa, o alto volume está relacionado ao programa do governo estadual chamado Plano de Parcelamento de Débitos (PPD). A última edição desse programa aconteceu justamente em 2017, o que impactou os resultados de 2018.

No entanto, uma boa olhada nos anos anteriores mostra que a eficiência na arrecadação vem diminuindo: 45% em 2019 e 27% no ano passado.

Outra iniciativa que ajuda no recolhimento de multas é a concessão de descontos. No estudo, apenas Bahia, Paraná, Pernambuco, Ceará e Alagoas não concedem descontos. Já na Senacon e nos demais Estados há a política de descontos.

Um exemplo bem-sucedido é o Procon-GO, que possui uma norma que prevê descontos desde 2017 – e que foi alterada em 2019.  A lei, por exemplo, prevê que o parcelamento poderá ser feito em até dez parcelas mensais e iguais, exceto a primeira que deverá ser de, no mínimo, 40% do valor devido.

“Vamos ouvir o Procon-GO e entender o que você faz para arrecadar 50% daquilo que você multa. Talvez eles digam: ‘Olha, as minhas multas são razoáveis, proporcionais, e é por isso que as empresas não judicializam tanto.’ Já no Procon-MG, talvez elas tenham sido desarrazoadas e desproporcionais. Se eu olhar, Minas Gerais aplicou nos três anos R$ 660 milhões de multas, enquanto o Procon-GO aplicou

R$ 90 milhões, ou seja, aparentemente tenho uma maior razoabilidade e racionalidade no Procon-GO do que no Procon-MG”, explica o advogado.

Esses e outros incentivos, segundo o especialista, podem refletir no tempo de recebimento da multa. No estudo, o Mato Grosso do Sul é o Estado que registrou o maior intervalo de tempo entre a aplicação e o recebimento da multa (900 dias), seguido por Amazonas (720), Roraima (300), São Paulo (245) e Tocantins (150). O Estado com o menor prazo é o Ceará, que registrou pouco mais de um mês (45 dias).

Multa resolve?

O estudo, segundo o especialista, não tem a intenção de apontar ineficiências, mas colaborar para o aprimoramento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O levantamento tem subsídios que apontam a importância de incentivos para o pagamento de multas, caso do desconto ou parcelamento de débitos. Além disso, é possível fazer reflexões sobre a dosimetria da pena, ou seja, será que o valor da multa está mudando o comportamento das empresas?

“Será que posso ter outras medidas para que as empresas mudem o seu comportamento a partir das multas? A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro afirma em seu artigo 20 que a administração pública precisa fundamentar suas ações e suas decisões, mas a administração precisa verificar todas as alternativas possíveis e escolher a menos gravosa para os administrados. Talvez devêssemos avaliar formas alternativas de punições”, observa Andrade.

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