O que a 123 milhas, Starbucks e o Grupo Petrópolis tem em comum? Todas pediram recuperação judicial em 2023. Essas empresas fazem parte das mais de 1.400 solicitações de recuperação judicial no período de janeiro a dezembro do ano passado. Os pedidos registrados são o maior número apontado desde 2020, de acordo com o Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian. O setor de Serviços foi o que mais demandou por RJs. Já as micro e pequenas empresas lideraram a procura.
A Consumidor Moderno ouviu especialistas sobre o tema para entender quais foram os principais fatores que contribuíram para o aumento das solicitações de recuperação judicial por parte das empresas, e como esses elementos têm impactado a estabilidade do cenário econômico.
De acordo com Marcos Piellusch, professor de pós-graduação de Finanças da FIA Business com atuação de mais de 20 anos como executivo e consultor em Finanças Corporativas, Análise de Investimentos, Modelagem Financeira e Valuation, explica que os reflexos do período pós-pandemia, impulsionado pela necessidade de manter a estrutura das organizações em funcionamento e a queda dos níveis de faturamento impactou empresas, indústrias e serviços.
“Além disso, no período pós pandemia tivemos a elevação das taxas de juros. Com isso, empresas endividadas sofreram com o aumento das taxas de juros, que por sua vez elevaram as despesas financeiras. Assim, mesmo que em fase de recuperação das atividades, essas empresas tiveram mais dificuldade de cumprir os compromissos associados às dívidas e acabaram pedindo recuperação judicial.”, explica Piellusch.
O setor de serviços foi o responsável pela maior parte dos requerimentos de recuperação judicial, com 651 pedidos. Já o comércio apareceu em segundo lugar, com 379 solicitações “Há ainda um efeito indireto, ocasionado pela elevação das taxas de juros e restrição ao crédito. Esses fatores levaram à desaceleração da demanda de bens de consumo duráveis, semiduráveis e serviços de alto valor, afetando os varejistas, fabricantes de produtos e empresas prestadoras de serviços de transporte, como companhias aéreas”, pontua o professor da FIA.
Quando há uma redução na atividade econômica, isso resulta em uma diminuição na arrecadação de impostos pelo governo, como explica o professor: “Assim, há o impacto também nas contas públicas, pois menos atividade econômica gera menos arrecadação de impostos. O governo recebendo menos impostos tende a ter dificuldade de cumprir seus compromissos também, aumentando o risco de déficit público”, pontua Marcos Piellusch.
O papel do sistema jurídico no aumento de casos
A recuperação judicial é um recurso legal disponível para empresas que enfrentam dificuldades econômico-financeiras, mas que ainda têm perspectivas de se recuperar. O objetivo principal da recuperação judicial é permitir que a empresa negocie um plano de reestruturação com seus credores, com o intuito de evitar a falência e possibilitar sua continuidade no mercado.
Gabriela Martines, sócia da área de Reestruturação e Recuperação de Empresas de TozziniFreire Advogados, enfatiza que um dos diversos fatores que levaram a consolidação desse procedimento foi a evolução do sistema jurídico. Além disso, o processo de recuperação é um procedimento inspirado no procedimento de Chapter 11 dos Estados Unidos, no Brasil, esse procedimento existe há pelo menos 20 anos, tendo recentemente alterações em 2020 através da Lei 14.112/2020, dando mais estímulos e alternativas para a efetiva recuperação da empresa.
“Já é um procedimento bastante estabelecido, em muitos estados com juízes ou câmaras nos Tribunais especializados para esse tipo de procedimento, jurisprudência especifica sendo criada, e números de escritórios de advocacia e consultores financeiros especializados no tema aumentando, que permite que o procedimento seja mais efetivos e torna as empresas mais confiantes no seu sucesso (o que é importante, pois o insucesso de uma recuperação pode levar à falência da empresa) refletindo também no número de casos”, pontua Gabriela Martines.
A especialista explica a importância dos escritórios de advocacia em acompanhar não apenas as mudanças na legislação relacionada ao tema, mas também o desenvolvimento da jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gabriela destaca que a jurisprudência é dinâmica e tem um impacto direto na forma como os interesses dos clientes serão defendidos nos processos relacionados à recuperação judicial. De acordo com a advogada, isso implica que as decisões judiciais anteriores e atuais influenciam diretamente na interpretação e aplicação da lei em casos futuros, moldando assim a estratégia legal adotada pelos advogados para representar seus clientes da melhor forma possível.
“Além disso, acompanhar as tendências econômicas e de crise no mercado, tentando sempre se antecipar a eventuais pedidos de recuperação judicial de grandes empresas, que costumam sinalizar ao mercado sua intenção de protocolo de pedido de recuperação judicial, de forma que os clientes credores não sejam pegos de surpresa com o pedido ou com liminares que determinam manutenção ou suspensão de determinados serviços ou de determinadas decisões comerciais/jurídicas, e se antecipando em negociações com a empresa devedora, de forma que facilite a condução durante o processo de recuperação judicial.”, pontua Gabriela.
Recuperação judicial deve continuar em nível elevado
O número de pedidos de recuperação judicial deve continuar em nível elevado, com a possibilidade de bater novos recordes no início de 2024. A previsão é da Siegen Consultoria, especializada em recuperação de empresas, que com base em sua experiência de mais de 300 projetos realizados com companhias de vários setores considera que a tendência para o ano que vem é de um número expressivo de pedidos, em que pese uma provável melhora do cenário econômico.
O CEO da Siegen, Fabio Astrauskas atribui os seguidos recordes no volume de solicitações de recuperação em 2003 a quatro principais fatores: baixo crescimento da atividade econômica; queda na margem de contribuição (valor do preço de venda menos os custos e despesas variáveis) por conta do aumento da MP sem repasse total para o preço final; aumento dos custos fixos, incluindo com Pessoal, pelos dissídios coletivos expressivos acumulados em 2021 e 2022; e crescimento das despesas financeiras, pelo aumento da taxa de juros a partir de 2022.
“É importante lembrar que o deferimento de uma recuperação é mais simples e rápido do que o processo de decretação de falência. Além disso, a falência é posterior ao pedido de recuperação judicial, o que significa uma defasagem de tempo entre um e dois anos na maior parte dos casos. E é natural que haja menos falências porque parte das empresas que pedem recuperação de fato se recuperam, ou seja, não precisam recorrer à etapa posterior”, finaliza o executivo.