A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor no dia 16 de agosto de 2020. Por ora, empresas deram início a um processo de adaptação à norma, que deve realmente provocar uma revolução em todos os negócios – inclusive no relacionamento com o cliente.
Esse foi o ponto de partida do painel “LGPD: As mudanças no comportamento das empresas e os impactos o relacionamento com os clientes”, mediado por Camila Mod Zabisky, legal and compliance director da Teleperformance.
Segundo Camila, o ambiente corporativo passa por um processo de adaptação à norma. Muitas empresas ainda estão mapeando a jornada dos dados na companhia e um grupo menor segue em estágio de implementação de novos processos.
No entanto, um dos pontos centrais desse debate ainda é um desafio para as companhias: criar uma cultura corporativa de dados que tenha uma preocupação legítima com as informações de terceiros, sejam eles dos colaboradores da companhia ou dos próprios consumidores.
“Estamos falando de um olhar para a companhia como um todo e não apenas na hora de atender o cliente. Isso vai mudar a própria governança da companhia”
Camila Mod Zabisky,
Legal and compliance director da Teleperformance
Privacy by design
Uma das mudanças que deve ocorrer é a redefinição dos processos internos para o tratamento de dados. E isso já tem um nome: privacy by design ou algo como o desenho a partir da privacidade.
“Todos os aplicativos e as jornadas dos consumidores terão que ser refeitos a partir do olhar sobre a proteção de dados. Cada etapa de interação será mapeada, identificando assim o dado coletado e a sua respectiva finalidade”, explica.
A adoção desse processo é longa e depende da dedicação de todos os colaboradores da companhia. Segundo Juliana Pereira, diretora executiva de clientes da Qualicorp e ex-secretária nacional do Consumidor, o Brasil despertou tarde para o tema proteção de dados. Há, inclusive, países na América do Sul que já possuem uma legislação similar.
“O Brasil chegou tarde nessa regulação (LGPD). Até o Paraguai tem legislação de proteção de dados pessoais desde 2010. Essa é uma lei que foi aprovada com uma defasagem imensa”
Juliana Pereira,
Diretora executiva de clientes da Qualicorp
Renato Opice Blum, advogado e coordenador dos cursos de proteção de dados e direito digital, acredita que a nova lei vai introduzir uma oportunidade para as empresas qualificarem melhor os dados dos brasileiros. Em outras palavras, as companhias precisarão coletar apenas as informações que realmente importam para o seu negócio.
“Dado não é apenas o novo petróleo, como dizem. Na verdade, dele virá a sobrevivência para todos os negócios”, afirma Opice Blum.
15% de adesão
Blum citou números de uma pesquisa que, entre outros dados, afirma que apenas 15% das companhias estariam em compliance com a lei. O levantamento foi feito pela Serasa Experian e publicado em primeira mão pela Consumidor Moderno.
Diante desses números, os painelistas levantaram algumas dúvidas sobre a adesão maciça das companhias à nova lei até o ano que vem. Nesse sentido, o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora sobre dados, será vital em um inevitável processo de transição da lei.
“Queremos que a lei garanta o seu objetivo que é proteger os dados pessoais. Para isso, queremos processos melhores e, sobretudo, possíveis para que possamos garantir a aplicação da lei. A Autoridade precisa ter um papel orientativo em um primeiro momento para depois passar a aplicar multas. É isso que vai garantir a eficácia de lei”
Vanessa Lopes Butalla,
Diretora jurídica da Serasa Experian