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Portadores de doenças raras têm direitos especiais

Portadores de doenças raras têm direitos especiais

Aproximadamente 13 milhões de brasileiros têm doenças raras, segundo a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
Legenda da foto

Apenas uma pequena parcela desse grande número sabe que os pacientes portadores destes males têm direitos especiais, como acesso ao tratamento, auxílio-doença e isenção de determinados impostos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como doenças raras aquelas que atingem 65 em cada 100 mil habitantes.

Devido à falta de especialização médica, o diagnóstico destas doenças é, muitas vezes, tardio; o tratamento tem custo elevado e não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, isso não impede o paciente de receber os medicamentos sem custos, conforme orienta a advogada Claudia Nakano, especialista em direitos da saúde: ?O paciente pode recorrer ao Poder Judiciário em face do SUS ou do plano de saúde e requerer uma medida antecipatória garantindo o seu tratamento. As medidas antecipatórias são julgadas em menos de uma semana. Com o deferimento da tutela antecipatória, o plano de saúde ou o SUS são obrigados a fornecer o medicamento rapidamente, sob pena de multa?.

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A advogada lista os demais direitos garantidos aos pacientes portadores de doenças raras:
?     Saque do FGTS, PIS/PASEP;

?     Isenção do Imposto de Renda (para determinadas doenças);

?     Isenção do IPVA, ICMS, IPI e IOF na compra de um veículo automotor adaptado, caso a doença impeça o paciente de dirigir um veículo comum;

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?     Quitação da casa própria;

?     Acesso a Previdência Privada;

?     Auxílio-doença;

?     Aposentadoria por invalidez;

?     TFD ? tratamento fora de domicílio, quando necessário.

Se o paciente se sentir lesado ao buscar esses direitos, deve recorrer a Justiça para fazê-los valer.

Fonte: Consumidor Moderno.

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