Tribunais autorizam tratamentos fora do rol da ANS, apesar de decisão do STJ. Apenas dois meses depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é taxativo, ou seja, só é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos listados, os tribunais inferiores continuam a conceder a consumidores a cobertura pelas operadoras de procedimentos fora da lista.
Conforme nota veiculada no portal, O Globo, a questão ainda será discutida na próxima semana no Senado, que tem no projeto de lei 2033/22, o desenrolar sobre o rol da ANS ser exemplificativo, ou apenas uma referência.
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Em nota ao O Globo, o advogado especialista em Saúde, Rafael Robba, do escritório Vilhena e Silva, diz que “não houve até agora impacto negativo do novo entendimento do STJ nas decisões dos tribunais inferiores” e que, “o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de cobrir tratamentos fora do rol. Para Robba, não será qualquer tratamento, mas “aqueles prescritos que tenham eficácia reconhecida, com relatório médico”.
Ainda em nota ao O Globo, Renato Casarotti, presidente da Abramge (Abramge Associação Brasileira de Planos de Saúde), diz que “não havia expectativa de virada de chave” e que “a mudança efetiva se dará quando os casos chegarem ao STJ e o novo entendimento for aplicado e a tendência se consolidar”.
Especialistas também apontam que se o Congresso então aprovar o projeto, o consumidor, cumprindo todos os critérios, não precisa mais ir ao Judiciário pedir a cobertura de procedimentos fora da lista, já que o objetivo da lei é superar as restrições de cobertura apresentadas pelo STJ.
Em planos de saúde, todo cuidado é pouco
Um fato alarmante nesse contexto do rol da ANS, segundo especialistas, é seu viés oportunista às vésperas de uma eleição presidencial. Para muitos deles, uma medida levada às presas pode ter impacto ruim no futuro.
Em resumo: se a conta não fecha haverá aumento de preços. Um dado de uma pesquisa recente da ANAB (Associação Brasileira das Administradoras de Benefícios) revela que 47% dos brasileiros precisaram fazer ajustes no orçamento para manter um plano de saúde, porém, muitos não conseguiram.
Entenda o PL 2033/22
O Projeto de Lei 2033/22 estabelece hipóteses de cobertura pelas operadoras dos planos de saúde de tratamentos médicos não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Fontes: O Globo e Tribuna do Norte
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