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4 perguntas sobre o uso de planos de saúde no tratamento da Covid-19

4 perguntas sobre o uso de planos de saúde no tratamento da Covid-19

A Consumidor Moderno separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano de saúde no tratamento ao novo coronavírus. Veja
Legenda da foto

Uma das dúvidas recorrentes nos órgãos de defesa do consumidor é sobre a cobertura do plano de saúde no tratamento ao Covid-19. Afinal, o meu plano cobre o teste do novo coronavírus? Se sim, eu posso usar o benefício em qualquer situação ou existem exceções?

Muitas dessas regras foram elaboradas às pressas, logo é normal que essas dúvidas apareçam. Por conta isso, a Consumidor Moderno separou quatro perguntas sobre tema e que foram respondidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que regula o setor de planos de saúde. Veja a seguir:

O exame para detecção do Covid-19 é coberto pelos planos de saúde?

Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).

Em que casos deve ser feito o exame?

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste.

Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, ele deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.

Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?

Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.

Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

Tem outras dúvidas? Mande para a Consumidor Moderno.

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