A Movida e o Sem Parar se uniram para lançar um novo serviço ao consumidor. A partir de agora, as empresas passam a oferecer a opção de alugar carros com a tecnologia de pagamento contactless em pedágios e estacionamentos. A ação deve implantar a solução nos 96 mil carros da frota da Movida que estão distribuídos em mais de 99 cidades em todos os estados.
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As projeções das empresas é que, até o final de 2019, todos os carros disponibilizados nas 187 lojas da locadora operem com o Sem Parar no formato defalut, o que deve gerar aproximadamente 250 mil transações mensais.
“Diariamente buscamos soluções que contribuam para dar mais conforto e comodidade ao nosso cliente. Neste sentido, esta parceria com o Sem Parar está alinhada com a nossa meta, otimizando tempo e melhorando a experiência do consumidor com o carro e a marca”, explica Jamyl Jarrus, diretor executivo de Rent a Car da Movida.
A iniciativa já foi iniciada especificamente no segmento de gestão e terceirização de frotas, de modo que os adesivos foram aplicados em 500 automóveis de seis empresas que contrataram a tecnologia. Para esse grupo, as vantagens são ainda maiores, pois ocorre centralização de gastos como pedágios, estacionamentos e, em alguns casos, até combustível em um único parceiro. Com essa medida, o gestor elimina, por exemplo, os trâmites de pagamento de reembolsos.
Mais comodidade
A novidade promete oferecer comodidade aos usuários, uma vez que 100% das rodovias brasileiras operam com o sistema de cancelas automáticas além de mais de mil estacionamentos pelo país. “Nosso maior foco é inovar para melhorar a vida das pessoas. Nascemos no pedágio e, ao longo dos últimos anos, estamos crescendo muito rápido em estacionamentos de shoppings, aeroportos e centros comerciais. Queremos deixar a experiência do nosso cliente cada vez mais fluída para que ele ganhe tempo e aproveite melhor a sua vida”, comenta Fernando Yunes, CEO do Sem Parar.
Outro benefício acordado na parceria é que as taxas de administração da ferramentas serão cobradas apenas nos dias em que houver utilização do adesivo, de modo que haverá um limite de cobrança equivalente a uma mensalidade do Sem Parar.