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Pacotes bancários: regras, possibilidades e esclarecimentos

Pacotes bancários: regras, possibilidades e esclarecimentos

Os pacotes de serviços são as diferentes combinações de serviços oferecidos pelas instituições bancárias mediante pagamento de preço único, mas essa é uma possibilidade que causa as mais diversas reações entre clientes e órgãos de defesa do consumidor.

Em tese, dependendo do valor cobrado, pode ser mais vantajoso contratar um pacote de serviços do que usar serviços individualmente e pagar as tarifas avulsas. Para saber qual a melhor opção, basta comparar o total que se pagaria de tarifas avulsas com o valor do pacote, lembrando que existem serviços que não podem ser cobrados (cartão de débito, quatro saques e dois extratos por mês, entre outros).

Existem quatro pacotes de serviços padronizados que são obrigatoriamente oferecidos pelos bancos, contendo serviços associados à movimentação de contas de depósitos. Os bancos oferecem outros pacotes de serviços. Todos os bancos devem oferecer essas quatro modalidades, cuja composição de serviços é definida pelo Banco Central, com o objetivo de facilitar a comparação entre os bancos.

Uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em julho, para avaliar as seis maiores instituições financeiras do Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander) no momento da abertura de uma conta corrente para pessoa física, sem vínculo com empresa, verificou que o consumidor encontra problemas como:  falta do direito de escolha do pacote de tarifas, venda casada,  falta de informação, não fornecimento de contrato e demora no atendido.

Um dos pontos mais graves constatado no levantamento, foi a falta de poder de escolha do pacote de tarifas. Quatro dos seis bancos avaliados o funcionário quem definiu a opção do pacote de tarifas para o consumidor. Apenas o Bradesco e a Caixa Econômica Federal permitiram que cliente escolhesse a opção desejada.

O pacote padronizado II, alvo da pesquisa, inclui mensalmente 12 folhas de cheque, oito saques, seis extratos dos últimos 30 dias, dois extratos de outros períodos, uma transferência de DOC ou TED e quatro transferências entre contas do mesmo banco. O preço dos pacotes padronizados varia de acordo com a instituição bancária. Para a economista Ione Amorim, os pacotes padronizados precisam ser mais bem divulgados. “Trata-se de uma opção geralmente mais barata para o consumidor, mas os bancos sequer mencionam a sua existência”, diz.

O valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços oferecido pelos bancos não pode ultrapassar a soma das tarifas individuais que o compõem, de acordo com informações da Agência Brasil. Esse é um dos esclarecimentos sobre pacotes de serviços que está na nona edição do Boletim Consumo e Finanças, divulgado pelo Banco Central (BC) e Ministério da Justiça.

O boletim destaca também que a adesão a um pacote não é obrigatória e que o cliente tem a opção de utilizar serviços individualizados. Para saber qual a melhor alternativa, diz o BC, é preciso comparar o que se pagaria em tarifas avulsas com o valor do pacote. O BC e o ministério lembram que há serviços que não podem ser cobrados, como cartão de débito, quatro saques e dois extratos mensais.

Além disso, informações sobre os pacotes de serviços devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público, nas agências bancárias, postos de atendimento, rede de correspondentes e sítios eletrônicos na internet das instituições.

* Acompanhe a discussão pelo Twitter e Facebook, sob a hashtah #TarifasBancárias.

 

 

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