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Dia do Consumidor: relembre a origem da data e as principais diretrizes legais aos fornecedores

Dia do Consumidor: relembre a origem da data e as principais diretrizes legais aos fornecedores

Uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, o Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março

Por João Victor Junqueira Aranha, Isadora Batistella Devólio e Luíza Pattero Foffano

Uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, o Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março. Anualmente, os consumidores têm a oportunidade de adquirir produtos e serviços com descontos, razão pela qual a data também é chamada de Black Friday do primeiro semestre.

A origem da data comemorativa remete ao dia 15 de março de 1962, quando John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, fez um discurso sobre os direitos consumeristas, em especial os direitos à informação, segurança, escolha e arrependimento, o que fomentou debates ao redor do mundo.

Como resultado dessa movimentação, em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou diretrizes para a construção de novas leis em benefício das relações de consumo, conferindo ao tema ainda mais reconhecimento e legitimidade.

No Brasil, o primeiro passo para positivar os direitos consumeristas foi dado com a Lei Delegada nº 4, de 1962, que tinha como objetivo assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, culminando no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1991.

Tal Código trouxe um conjunto de normas específicas para a proteção dos direitos do consumidor e se destinou a disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

Conforme previsto no CDC, é dever dos fornecedores garantir a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, sob pena de responsabilização por eventuais danos causados, ainda que não se verifique culpa para tanto, dada a vulnerabilidade dos consumidores frente ao mercado.

Além disso, o Código estabelece a obrigação de observância da segurança e eficácia dos produtos, bem como a prestação adequada de serviços por meio da adoção de medidas preventivas aos possíveis prejuízos que os consumidores possam sofrer. Da mesma forma, devem ser oferecidos serviços que atendam às expectativas razoáveis do público, respeitando prazos e condições estabelecidas.

A transparência é outro ponto fundamental nas relações de consumo, conforme delineado na legislação consumerista. Os fornecedores têm o dever de prestar informações claras sobre preços, formas de pagamento, políticas de devolução, trocas e garantia, de modo a evitar práticas comerciais abusivas.

Assim, vê-se que a data de 15 de março, desde suas origens, inspiradas pelo discurso de John F. Kennedy, até a consolidação dos direitos consumeristas em leis internacionais e nacionais, representa um marco na fixação de diretrizes específicas aos fornecedores de produtos e serviços.

Cumprir essas diretrizes não apenas respeita a legislação vigente, mas também contribui para a construção de relações mais justas e confiáveis com os consumidores, promovendo, assim, a equidade no mercado e, sobretudo, evitando conflitos.

Portanto, para os fornecedores, o Dia do Consumidor é mais do que uma simples oportunidade de vendas, pois trata-se de um lembrete da importância de priorizar a qualidade, transparência e segurança dos produtos e serviços, em prol do relacionamento com os clientes e, via de consequência, do sucesso dos negócios.

*João Victor Junqueira Aranha – Especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogado do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

*Isadora Batistella Devólio – Mestranda em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela PUC-Campinas, atua nas áreas consultiva e contenciosa cível, judicial e administrativa, há mais de três anos, tendo atuado em demandas relacionadas à temática de família, bancária e estratégica geral, especialmente com relação à recuperação de crédito e ações indenizatórias. Advogada no escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

*Luíza Pattero Foffano – Especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogada do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

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