/
/
Dia do Consumidor: relembre a origem da data e as principais diretrizes legais aos fornecedores

Dia do Consumidor: relembre a origem da data e as principais diretrizes legais aos fornecedores

Uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, o Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março
Uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, o Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março
Uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, o Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março
Shutterstock

Por João Victor Junqueira Aranha, Isadora Batistella Devólio e Luíza Pattero Foffano

Uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, o Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março. Anualmente, os consumidores têm a oportunidade de adquirir produtos e serviços com descontos, razão pela qual a data também é chamada de Black Friday do primeiro semestre.

A origem da data comemorativa remete ao dia 15 de março de 1962, quando John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, fez um discurso sobre os direitos consumeristas, em especial os direitos à informação, segurança, escolha e arrependimento, o que fomentou debates ao redor do mundo.

Como resultado dessa movimentação, em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou diretrizes para a construção de novas leis em benefício das relações de consumo, conferindo ao tema ainda mais reconhecimento e legitimidade.

No Brasil, o primeiro passo para positivar os direitos consumeristas foi dado com a Lei Delegada nº 4, de 1962, que tinha como objetivo assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, culminando no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1991.

Tal Código trouxe um conjunto de normas específicas para a proteção dos direitos do consumidor e se destinou a disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

Conforme previsto no CDC, é dever dos fornecedores garantir a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, sob pena de responsabilização por eventuais danos causados, ainda que não se verifique culpa para tanto, dada a vulnerabilidade dos consumidores frente ao mercado.

Além disso, o Código estabelece a obrigação de observância da segurança e eficácia dos produtos, bem como a prestação adequada de serviços por meio da adoção de medidas preventivas aos possíveis prejuízos que os consumidores possam sofrer. Da mesma forma, devem ser oferecidos serviços que atendam às expectativas razoáveis do público, respeitando prazos e condições estabelecidas.

A transparência é outro ponto fundamental nas relações de consumo, conforme delineado na legislação consumerista. Os fornecedores têm o dever de prestar informações claras sobre preços, formas de pagamento, políticas de devolução, trocas e garantia, de modo a evitar práticas comerciais abusivas.

Assim, vê-se que a data de 15 de março, desde suas origens, inspiradas pelo discurso de John F. Kennedy, até a consolidação dos direitos consumeristas em leis internacionais e nacionais, representa um marco na fixação de diretrizes específicas aos fornecedores de produtos e serviços.

Cumprir essas diretrizes não apenas respeita a legislação vigente, mas também contribui para a construção de relações mais justas e confiáveis com os consumidores, promovendo, assim, a equidade no mercado e, sobretudo, evitando conflitos.

Portanto, para os fornecedores, o Dia do Consumidor é mais do que uma simples oportunidade de vendas, pois trata-se de um lembrete da importância de priorizar a qualidade, transparência e segurança dos produtos e serviços, em prol do relacionamento com os clientes e, via de consequência, do sucesso dos negócios.

*João Victor Junqueira Aranha – Especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogado do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

*Isadora Batistella Devólio – Mestranda em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela PUC-Campinas, atua nas áreas consultiva e contenciosa cível, judicial e administrativa, há mais de três anos, tendo atuado em demandas relacionadas à temática de família, bancária e estratégica geral, especialmente com relação à recuperação de crédito e ações indenizatórias. Advogada no escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

*Luíza Pattero Foffano – Especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogada do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

TikTok quer transformar o feed em loja zero fricção
Com IA e checkout em um clique, a plataforma quer vender sem que o cliente chegue à marca. O desafio para as empresas agora é ser relevante sem ser vista
Crédito na hora certa: como dados e IA antecipam o consumo
Com Open Finance, IA e jornadas integradas, bancos e varejistas redesenham a concessão de crédito para antecipar necessidades e ampliar o acesso
Atender ou entender? O verdadeiro teste da centralidade no cliente
Líderes reforçam no CONAREC 2026 como empresas precisam investir em cultura, dados e relacionamento para transformar a experiência em estratégia de negócio
Do café à Coreia: como o Outback não envelhece os seus clássicos
Às vésperas de completar 30 anos no Brasil, marca aposta em novos sabores e experiências para acompanhar o consumidor sem abandonar o que a tornou conhecida

Webstories

SUMÁRIO – Edição 298

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Vice-Presidente Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadora
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Prime Video aposta em vídeos curtos e amplia funções do streaming Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Quando o tempo perdido vira indenização