Tem sido relativamente comum vermos chamadas de fornecedores para que os consumidores levem produtos adquiridos novamente ao fabricante, para que sejam reparados ou mesmo trocados. Trata-se do recall, uma obrigação imposta por lei àquele que fornece produtos e serviços sempre que seja verificado um problema que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor, ou mesmo a utilização do produto ou serviço.
Pelo que se verifica, a indústria automobilística é quem mais faz uso do recall para informar aos consumidores sobre eventuais problemas e convocá-los à solução. Entretanto, nos últimos tempos podermos verificar a ocorrência de recall na indústria de alimentos, o que é bastante preocupante para o consumidor, especialmente quando se trata de alimentos comumente destinados a crianças.
Mas o consumidor deve se perguntar: quais são as implicações do recall? Como dito, trata-se de uma obrigação imposta por lei (o Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que o fornecedor tem o dever de informar sobre a descoberta de problemas com seus produtos e serviços, reparando ou substituindo gratuitamente o que venha a apresentar riscos ou mesmo mau funcionamento.
É importante que o consumidor saiba que, ainda que o fornecedor proceda o recall, reparando o problema, caso ocorra um acidente de consumo, ou mesmo um dano decorrente desse problema, o fato de haver sido feito o recall não isenta o fornecedor da responsabilidade.
Da mesma forma, se o consumidor, por algum motivo, deixar de atender ao recall e vier a ocorrer um dano a ele, não poderá o fornecedor alegar esse fato como excludente de sua responsabilidade. Isso porque a exclusão da responsabilidade do fornecedor, nesses casos, advém da culpa exclusiva do consumidor, ou seja, que tenha sido o consumidor o único responsável pela ocorrência do dano. No caso, portanto, o consumidor pode até ter concorrido para a ocorrência do dano, mas não foi o único a causá-lo.
E como o consumidor deve proceder diante de um recall? É importante que o consumidor atenda a qualquer chamado do fornecedor nesses casos, pois problemas sérios e até mesmo risco de morte podem ocorrer. Portanto, o recall não deve ser ignorado. Deve, ainda, exigir que a substituição do produto ou serviço, ou da peça com problema seja gratuito. Se houver algum dano ao consumidor, ainda que material, como despesas extraordinárias com deslocamento ou ocasionadas pela ausência do produto ou serviço durante o período de reparo, o consumidor tem o direito de ser ressarcido.
Vale ressaltar que, caso ocorra algum dão decorrente do problema apresentado no recall pelo fornecedor, ainda que este dano tenha ocorrido antes mesmo do recall ser efetuado, o consumidor terá o direito de ser ressarcido, inclusive por eventuais danos morais.
O recall é uma importante ferramenta para o fornecedor, que tem a chance de trazer de volta à fábrica ou ao seu contexto produtos e serviços que posteriormente apresentem problemas, podendo evitar, assim, a ocorrência de danos ao consumidor ? e, é claro, diminuir o risco de ter de indenizar consumidores. Não se trata, portanto, de mera liberalidade do consumidor, mas de uma imposição. E mesmo assim, diante da ocorrência de danos, será o fornecedor, como dito, responsabilizado.
Para o consumidor, o recall é um direito essencial, pois estabelece a informação ao consumidor e a proteção à sua vida, saúde e segurança. E o consumidor deve fazer uso desse direito sempre que ocorrer algum problema, pois isso pode ser a diferença entre a ocorrência ou não de um acidente de consumo. Recall é coisa séria.
* Gisele Friso Gaspar é consultora especial do portal Consumidor Moderno para assuntos relacionados aos direitos do consumidor.