Esfoliante facial energizante, hidratante firmador da pele, iogurte bom para o funcionamento do intestino, shampoo com efeito liso. Qual ou quais os ingredientes que possibilitam que eles façam isso? Será que o octyldodecanol que deixa a pele mais firme ou o paraffinum liquidum? Ou ainda, será o leite integral reconstituído ou espessantes goma xantana que ajudam na melhora do intestino?
Fato é: mesmo que alguns produtos funcionem, além de seus ingredientes não serem escritos de forma clara ? e isso ser permitido por lei ?, nem tudo o que você consome segue uma regra sobre a ordem que as substâncias estão descritas na área de ingredientes do rótulo. Os alimentos devem seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre a obrigatoriedade de informações no rótulo, segundo a RDC Nº259 de 2002.
Designação do produto; lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação de origem; identificação do lote; prazo de validade.
Com relação à lista de ingredientes
6.2.1. Com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate, vinho, etc.) deve constar no rótulo uma lista de ingredientes.
6.2.2. A lista de ingredientes deve constar no rótulo precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”, de acordo com o especificado abaixo: a) todos os ingredientes devem constar em ordem decrescente, da respectiva proporção;
Já no caso dos cosméticos, produtos de higiene e beleza, a indústria não é obrigada a seguir nenhuma regra, mesmo a maioria seguindo as normas da ANVISA com relação à ordem decrescente. No Anexo IV da resolução RDC Nº 211, de 14 de julho de 2005:
14 Ingredientes/Composição: descrição qualitativa dos componentes da fórmula através de sua designação genérica, utilizando a codificação de substâncias estabelecida pela Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI).
Por isso, antes de comprar um alimento que prometa algo que se dará apenas pelo fato de comê-lo, leia atentamente o rótulo, os ingredientes e a tabela nutricional. Aquelas letras miúdas, quase invisíveis aos olhos humanos, guardam as verdades profundas sobre o produto. Além disso, a ANVISA aprovou uma nova resolução que obriga a indústria alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Quanto aos cosméticos, como boa parte deles especifica seus ingredientes também em ordem decrescente, leia e busque, ainda nas duas primeiras linhas, as substâncias ?mágicas? que cumpriram com as promessas feitas na parte da frente da embalagem. O esfoliante energizante citado no começo do texto, por exemplo, tem mentol em sua composição; é essa substância que proporciona a sensação prometida no rótulo e ela estará, comumente, nas duas primeiras linhas.
Com informações dos portais Bem Estar e Ponto Discrepante.