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O que os ingredientes dizem sobre um produto

O que os ingredientes dizem sobre um produto

Você sabe identificar quando um alimento ou um produto realmente cumpre com aquilo que ele promete no rótulo?

Esfoliante facial energizante, hidratante firmador da pele, iogurte bom para o funcionamento do intestino, shampoo com efeito liso. Qual ou quais os ingredientes que possibilitam que eles façam isso? Será que o octyldodecanol que deixa a pele mais firme ou o paraffinum liquidum? Ou ainda, será o leite integral reconstituído ou espessantes goma xantana que ajudam na melhora do intestino?

Fato é: mesmo que alguns produtos funcionem, além de seus ingredientes não serem escritos de forma clara ? e isso ser permitido por lei ?, nem tudo o que você consome segue uma regra sobre a ordem que as substâncias estão descritas na área de ingredientes do rótulo. Os alimentos devem seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre a obrigatoriedade de informações no rótulo, segundo a RDC Nº259 de 2002.

Designação do produto; lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação de origem; identificação do lote; prazo de validade.

Com relação à lista de ingredientes

6.2.1. Com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate, vinho, etc.) deve constar no rótulo uma lista de ingredientes.
6.2.2. A lista de ingredientes deve constar no rótulo precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”, de acordo com o especificado abaixo: a) todos os ingredientes devem constar em ordem decrescente, da respectiva proporção;

Já no caso dos cosméticos, produtos de higiene e beleza, a indústria não é obrigada a seguir nenhuma regra, mesmo a maioria seguindo as normas da ANVISA com relação à ordem decrescente. No Anexo IV da resolução RDC Nº 211, de 14 de julho de 2005:

14 Ingredientes/Composição: descrição qualitativa dos componentes da fórmula através de sua designação genérica, utilizando a codificação de substâncias estabelecida pela Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI).

Por isso, antes de comprar um alimento que prometa algo que se dará apenas pelo fato de comê-lo, leia atentamente o rótulo, os ingredientes e a tabela nutricional. Aquelas letras miúdas, quase invisíveis aos olhos humanos, guardam as verdades profundas sobre o produto. Além disso, a ANVISA aprovou uma nova resolução que obriga a indústria alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);

– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);

– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Quanto aos cosméticos, como boa parte deles especifica seus ingredientes também em ordem decrescente, leia e busque, ainda nas duas primeiras linhas, as substâncias ?mágicas? que cumpriram com as promessas feitas na parte da frente da embalagem. O esfoliante energizante citado no começo do texto, por exemplo, tem mentol em sua composição; é essa substância que proporciona a sensação prometida no rótulo e ela estará, comumente, nas duas primeiras linhas.

Com informações dos portais Bem Estar e Ponto Discrepante.

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