A partir da próxima segunda-feira, 3 de abril, quem tem o costume de pagar apenas o valor mínimo de suas faturas de cartão de crédito deverá rever os seus hábito. Nesta data passará a valer a Resolução 4.549 do Banco Central, que limita o uso do crédito rotativo do cartão a apenas 30 dias corridos.
Isso significa, na prática, que o consumidor não poderá pagar apenas o valor mínimo da fatura por dois meses seguidos. Se o fizer uma vez, no mês seguinte deverá quitar o valor total ou receberá a opções de parcelar a dívida em aberto.
Segundo o Banco Central, a medida, discutida ao longo do ano passado com o sistema financeiro e agentes da sociedade civil, faz parte dos esforços que a autoridade tem levantado para reduzir o spread bancário no Brasil.
“Estamos procurando construir junto à indústria (financeira) algumas saídas que permitam reduzir, de maneira sutentável, o spread bancário no Brasil”, disse o diretor de relacionamento institucional e cidadania do BC, Issac Ferreira, durante sua partipação no 11º Congresso de Meios de Pagamento (CMEP), em São Paulo.
“Uma dessas medidas foi a proposição por parte do CMN (Conselho Monetário Nacional) de limitar o tempo do crédito rotativo. Percebemos que essa modalidade de crédito ainda tem taxas elevadas, considerando o spread, e uma das causas que identificamos para isso é justamente o tempo elevado no crédito rotativo”, explicou.
O tempo prolongado com que os consumidores podem ficar alongando o pagamento de sua fatura, pagando apenas valores parciais e não total da conta, aumenta os riscos de calote e é uma das coisas que sustenta os juros na altura.
Ferreira defende que o arrefecimento rápido da inflação nos último meses permite colocar juros mais baixos no horizonte do mercado e da economia nacional como um todo. “A trajetória de queda da inflação e o ciclo de afrouxamento monetário por que passa o Brasil dá a todos nós uma janela de oportunidade”, disse. “É uma oprotunidade para buscarmos a redução sustentável do spread bancário, de uma maneira estrutural e que possa perdurar no médio e no longo prazo.”