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Matrícula X mensalidade: curso não realizado deve ser pago?

Matrícula X mensalidade: curso não realizado deve ser pago?

Aluno matriculado, mas que não realiza o curso deve pagar mensalidades, embora não tenha usufruido do sistema de ensino? Dra. Gisele Friso Gaspar responde
Legenda da foto

?Estou matriculado em um curso de extensão em uma universidade. Fui à primeira aula, mas não dei continuidade ao curso. Mesmo assim estou em dívida e negativado por causa das mensalidades do semestre. Posso recorrer de alguma forma por não ter realizado o curso? A faculdade se recusa a reverter ainda que parte dessa valor em créditos para outros cursos ou a me dar abatimento caso pague a dívida à vista?.

Dra. Gisele Friso Gaspar: Sua dúvida é muito pertinente, pois inúmeras vezes o consumidor se depara com abusos cometidos pelas instituições de ensino quando da desistência de continuidade em um curso. Há duas situações que devem ser analisadas: se o consumidor já iniciou o curso (seu caso) e se o consumidor ainda não iniciou o curso. No primeiro caso, a instituição de ensino não é obrigada a devolver o valor da matrícula, porém o consumidor deve ser desobrigado do pagamento das demais mensalidades.

No caso de desistência antes do início do curso, a instituição de ensino será obrigada a restituir o valor da matrícula, podendo reter até 10% desse valor a título de multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido. No seu caso, se você efetuou qualquer outro pagamento, além da matrícula, a meu ver, tem direito à restituição desses valores, ou mesmo a reversão desses valores como crédito para outro curso que a instituição ofereça.

Qualquer coisas diferente disso gera a você o direito de pleitear administrativa e judicialmente a devolução dos valores. Nesta caso, você pode procurar o Procon, na tentativa de resolução amigável, ou, caso não seja resolvido no âmbito do Procon ou não seja esta a sua opção, você pode se dirigir ao Juizado Especial de sua cidade. É importante, em qualquer dos casos, levar todos os documentos relativos ao caso, especialmente o contrato firmado entre você e a instituição. Espero que resolva o problema da melhor forma possível e sem maiores transtornos. Boa sorte!

* Gisele Friso Gaspar é colaboradora do portal Consumidor Moderno e ajuda a sanar as dúvidas de consumidores lesados.

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