O primeiro texto, de 2011,também contou com a participação popular, mas foi modificado diversas vezes até a versão final, do ano passado. Veja os principais pontos que serão abordados para a finalização do decreto:
Neutralidade da rede
A polêmica neutralidade de rede determina que todos os pacotes de dados que circulam pela rede devem ser tratados igualmente, sob a mesma velocidade. Criadores da proposta defendem que isso garante acesso democrático à rede, mas, segundo especialistas, isso impediria que provedores de conexão negociem velocidades ampliadas a serviços de aplicações na internet ou a venda a clientes de pacotes que limitam o uso da internet a alguns serviços, como e-mails, redes sociais ou aplicativos específicos. A neutralidade garante que todos terão acesso a todos os serviços; sem ela, pode-se cobrar mais por aplicações que usam mais banda.
Princípio da internet
O decreto tratará apenas das situações em que a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado, ou seja, quando dados enviados pela internet poderão ?furar a fila? e receber prioridade. As condições em que isso poderá ocorrer já foram estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, mas carecem de serem detalhadas. A chamada degradação do tráfego poderá ocorrer para priorizar serviços de emergência (de segurança pública ou de telemedicina, por exemplo) e para respeitar requisitos técnicos à prestação adequada de serviço de conexão.
Privacidade de dados e comunicação privada
A captação, armazenamento e o tratamento de registros de comunicações ou de dados pessoais que ocorram no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional. A regra vale quando ao menos um dos terminais está no Brasil, assim como quando a empresa, mesmo que sediada no exterior, oferte seus serviços no país. Serão estabelecidas regras sobre como infrações a essas esses princípios poderão ser punidas e suas delimitações.
Registros de conexão
Provedores de internet deverão manter os registros de conexão de seus clientes por um ano, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Os aspectos técnicos com que esses bancos de dados, que não podem ser terceirizados, deverão ser mantidos também serão tratados no decreto. Os sites, aplicativos para smartphones e tablets, redes sociais e outras aplicações na internet também tem a obrigação guardar os registros das vezes que seus usuários acessaram os serviços. Diferentemente dos provedores de acesso, devem armazenar esses registros por apenas seis meses. O decreto também definirá as condições de manutenção desses bancos.