/
/
Marco Civil: pendências são reguladas com participação popular

Marco Civil: pendências são reguladas com participação popular

Os pontos que ficaram pendentes do Marco Civil da Internet, que entrou em vigor no ano de 2014, começam hoje a ser regulados. Isso será feito por meio de uma consulta pública para colher os dados necessários para blindar o Marco Civil.

 

O primeiro texto, de 2011,também contou com a participação popular, mas foi modificado diversas vezes até a versão final, do ano passado. Veja os principais pontos que serão abordados para a finalização do decreto:

Neutralidade da rede
A polêmica neutralidade de rede determina que todos os pacotes de dados que circulam pela rede devem ser tratados igualmente, sob a mesma velocidade. Criadores da proposta defendem que isso garante acesso democrático à rede, mas, segundo especialistas, isso impediria que provedores de conexão negociem velocidades ampliadas a serviços de aplicações na internet ou a venda a clientes de pacotes que limitam o uso da internet a alguns serviços, como e-mails, redes sociais ou aplicativos específicos. A neutralidade garante que todos terão acesso a todos os serviços; sem ela, pode-se cobrar mais por aplicações que usam mais banda.

Princípio da internet
O decreto tratará apenas das situações em que a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado, ou seja, quando dados enviados pela internet poderão ?furar a fila? e receber prioridade. As condições em que isso poderá ocorrer já foram estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, mas carecem de serem detalhadas. A chamada degradação do tráfego poderá ocorrer para priorizar serviços de emergência (de segurança pública ou de telemedicina, por exemplo) e para respeitar requisitos técnicos à prestação adequada de serviço de conexão.

Privacidade de dados  e comunicação privada
A captação, armazenamento e o tratamento de registros de comunicações ou de dados pessoais que ocorram no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional. A regra vale quando ao menos um dos terminais está no Brasil, assim como quando a empresa, mesmo que sediada no exterior, oferte seus serviços no país. Serão estabelecidas regras sobre como infrações a essas esses princípios poderão ser punidas e suas delimitações.

Registros de conexão
Provedores de internet deverão manter os registros de conexão de seus clientes por um ano, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Os aspectos técnicos com que esses bancos de dados, que não podem ser terceirizados, deverão ser mantidos também serão tratados no decreto. Os sites, aplicativos para smartphones e tablets, redes sociais e outras aplicações na internet também tem a obrigação guardar os registros das vezes que seus usuários acessaram os serviços. Diferentemente dos provedores de acesso, devem armazenar esses registros por apenas seis meses. O decreto também definirá as condições de manutenção desses bancos.

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 292

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Midjourney


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Simone Gurgel

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]