Um mercado de R$ 39 bilhões, de acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce , assim como o varejo tradicional, segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou Lei n° 8.078/1990, garante a FecomercioSP. Segundo artigo publicado nesta terça-feira (10) pela repórter da entidade, Deisy Arruda, o Decreto federal e Marco Civil da Internet também determinam práticas no comércio eletrônico brasileiro.
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?As leis do e-commerce não se diferenciam das dos negócios físicos?, afirmou em nota o presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital da FecomercioSP, Renato Opice Blum. A Lei n° 12.965/2014, conhecida por ?Marco Civil da Internet?, normatiza o uso da internet em diferentes âmbitos, portanto complementa o CDC.
Apesar dos profissionais considerarem que o CDC atende às necessidades de respaldo aos consumidores de comércio eletrônico de maneira geral, a Presidência da República criou o Decreto nº 7.962/2013, que ficou conhecido como ?Lei do E-commerce?, por especificar alguns tópicos para a atividade, complementando o CDC.
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O direito ao arrependimento de compras feitas online é um deles. O decreto estabelece ainda que estejam disponíveis aos consumidores informações da empresa ? como endereço físico e contato, características do produto ou serviço e discriminação de adicionais aos preços, com fretes e seguros.
Já nas relações entre empresas, no Business to Business (B2B), quando a empresa que adquiriu o serviço ou produto não for o consumidor final, a legislação vigente é a Lei n° 10.406/2002, conhecida como Código Civil, que deve ser aplicada em casos de problemas no cumprimento de serviços contratados ou na compra de produtos.
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