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IR 2015: digitalização do sistema possibilita correções e consultas

IR 2015: digitalização do sistema possibilita correções e consultas

Você já pode saber se está no primeiro lote ou se caiu na malha fina ? se for o caso, ajustes podem ser feitos a fim de corrigir erros na declaração

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 foi liberada pela Receita Federal hoje, às 9h. Serão pagos R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes. Os depósitos nas contas dos contribuintes acontecerão no dia 15 de junho e o acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita, pelo telefone 146 (opção três) ou via aplicativo para dispositivos móveis.

Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se caíram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

“A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta o item ao contribuinte e o orienta sobre como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

Desta forma, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se por isso tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato por parte dos contribuintes também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

?Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet.

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento mesmo havendo redução do valor a pagar. Nesse caso, ele deverá:
*Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

*Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

*Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pagado menos do que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. Isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei ? com até dois anos de reclusão.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ?Completa? deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ?Simplificada? seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos?.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ?Em Processamento?, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar. Muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.

Veja os principais erros na hora de declarar o IR
São vários os motivos que levam os contribuintes para a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, após entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta.

Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:
1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1)    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2)    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3)    Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte: Assessoria de Imprensa Confirp Consultoria Contábil.

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