Todo o início de ano é aquele sofrimento para pagar uma conta. Tem IPTU, IPVA e ainda os compromissos mensais, como internet, conta de luz, água e outros. No entanto, você sabia que pode mudar excepcionalmente a data do vencimento de algumas contas, evitando assim o pagamento de multa por atraso? Aliás, quem decide a data para o pagamento da conta é o consumidor para esses serviços.
De acordo com a colunista da Consumidor Moderno e diretora do Procon Paraná, Cláudia Silvano, esse direito está garantido na lei federal 8997/95, que trata sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. A previsão está no artigo 7º, que diz: “As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos”.
Em outras palavras, você pode escolher, dentro do mês de vencimento, seis datas para o pagamento da conta de serviços de água, luz, telefone, gás e outros. No entanto, definido a data, o consumidor assume o compromisso de quitar o débito dentro das datas definidas previamente.
Cláudia fala sobre esse direito no vídeo a seguir: