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Entretenimento: as maiores armadilhas para o consumidor

Entretenimento: as maiores armadilhas para o consumidor

Couvert, taxa de conveniência, eventos cancelados. Quais são os direitos de quem paga um preço alto para se divertir
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Diversão é solução sim. Mas em muitos casos o consumidor paga um peço alto pelas suas horas de entretenimento. Conheça alguns dos maiores problemas enfrentados por quem só quer algumas horas de lazer.

Eventos e shows cancelados
No dia em que o evento foi anunciado o mesmo deve acontecer, caso não aconteça, o fornecedor estaria inadimplindo o contrato firmado, causando assim danos ao consumidor. É o que explica o advogado Cristiano Lopes Seglia em seu blog. Afinal, o ingresso nada mais é do que um produto como qualquer outro.
 
Couvert,  gorjeta e consumação mínima
A consumação mínima é prática abusiva segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon de Santa Catarina, o consumidor tem estabelecido a seu favor como sendo direito básico na relação de consumo, receber a informação adequada e clara, com precisa especificação quanto às características e preço, dos diferentes produtos e serviços que lhes são oferecidos.

O CDC também determina que sejam claramente informadas ao consumidor as regras de funcionamento do estabelecimento, para que possa haver o direito de escolha antes do efetivo consumo. Se essa regra não for cumprida pelo bar, restaurante, casa de shows e congêneres, o consumidor não estará vinculado àquelas regras e poderá, por exemplo, não pagar o chamado couvert artístico.

Assim, se o estabelecimento tem show ?ao vivo? e por ocasião daquela atração está sendo cobrado um valor (sempre preço fixo), o consumidor tem que ser prontamente informado disso logo que ingressar no estabelecimento, para que o preço possa ser cobrado separadamente da conta.

Em relação à gorjeta o assunto é um pouco mais complicado porque existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sua previsão legal. Porém, o consumidor não faz parte daquela relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador; empresário e garçom. A obrigação de remunerar o garçom pelo trabalho de servir as mesas é do empregador dele, que vende aos consumidores seus produtos e serviços, e que já embute na composição do preço o percentual referente ao pagamento dos salários daqueles funcionários.

Mesmo que o consumidor tenha sido informado da porcentagem cobrada pelo serviço de garçom e tenha sido bem atendido, pode se negar a pagar a taxa, justamente porque tal pagamento continua sendo mera liberalidade do consumidor. Exigir do consumidor que arque com o pagamento da gorjeta significa impor um pagamento indevido ou vantagem excessiva, considerada prática abusiva pelo artigo 39, V, do Código do Consumidor, que tem como direito básico a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
 
Taxa de conveniência
O Procon-SP afirma que a cobrança da taxa é ilegal. Para o especialista em direito do consumidor, Dori Bocault, se não houver prestação de serviços adicionais e diferenciados – como evitar filas, entrega na residência e outros – a cobrança da taxa é abusiva. ?Nesse caso, não é válida a cobrança simplesmente pelo fato da pessoa obter as entradas antecipadamente. Outro exemplo em que pode ser aplicada a taxa é quando o consumidor a paga para ter preferência na entrada do local?, explica.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso nas taxas. O consumidor deve denunciar no Procon da sua cidade para adoção das providências administrativas cabíveis. No entanto, a venda de ingressos pela Internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda ou, quando ocorra antes, deve ser reservada uma quantidade mínima de ingressos de 25% (vinte e cinco por cento) de cada setor para os postos de venda, sem taxa de conveniência. No entanto, deveria ser cobrada em valor único por serviço, não individualmente, por cada entrada.

Leia mais:
20 direitos que a maioria dos consumidores não conhece
Taxa de conveniência em shows é considerada prática abusiva
 

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