Os consumidores que tiveram problemas com a distribuição de energia elétrica em novembro devem ficar atentas às tarifas de conta de luz. Uma compensação no valor cobrado pela interrupção do serviço deve constar na fatura. O abatimento tem que ser proporcional ao tempo que a pessoa ficou sem luz.
O caso Enel em São Paulo
No mês passado, a falta de energia elétrica prejudicou milhões de consumidores em todo o Brasil. Em alguns locais, como na capital paulista e região metropolitana, por exemplo, munícipes permaneceram por até uma semana sem luz.
Além das altas temperaturas, que geram demandas de energia mais altas, chuvas fortes e vendavais causam quedas de galhos, árvores e detritos sob a fiação, trazendo danos às linhas de transmissão e interrompendo o fornecimento de eletricidade.
Foi informado pelo Procon-SP que, caso não haja menção ao desconto na fatura de energia elétrica que está chegando nas casas e estabelecimentos comerciais e de serviços, a partir desta semana, é preciso que se entre em contato com a distribuidora.
“E a qualquer tempo, o consumidor pode reclamar no Procon-SP, sendo que essa recomendação também vale para o cliente inseguro em relação às informações ou valores do abatimento e precisar de acompanhamento ou orientação”, destaca a fundação.
Indenização
Os clientes lesados poderão pedir ressarcimento de remédios e alimentos que estragaram por falta de refrigeração. Se algum equipamento foi danificado por pico de energia elétrica, também é cabível a indenização.
Segundo o Procon-SP, para as queixas que já foram formalizadas, as companhias de energia têm o prazo de 30 dias para apresentar uma proposta ao consumidor.
Em São Paulo, clientes da concessionária Enel, que ficaram sem energia elétrica por 72 horas ou mais após o apagão no dia 3 de novembro serão isentos de pagar a conta de luz pelos próximos três meses. A medida vale para as pessoas cadastradas na Tarifa Social e foi divulgada no dia 30 de novembro, pela própria empresa.
Ainda serão outorgados os subsídios aos eletrodependentes, que são os clientes residenciais que utilizam equipamentos elétricos para sobreviver e que foram previamente cadastrados na distribuidora.