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Publicação da dosimetria para sanções será divisor de águas na LGPD

Publicação da dosimetria para sanções será divisor de águas na LGPD

Especialistas afirmam que com regulação publicada pela ANPD mercado será pressionado a se adequar às regras da Lei Geral de Proteção de Dados

No final do mês de janeiro, a Consumidor Moderno publicou uma série de matérias analisando os principais avanços e desafios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) após quase três anos em vigor. Na época, havia uma grande expectativa: a publicação da dosimetria das sanções. Os especialistas ouvidos pela CM apostaram que a regulamentação aconteceria no mês de fevereiro. E assim aconteceu.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 27, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que regulamenta a aplicação dos artigos 52 e 53 da LGPD. Ou seja, a norma de dosimetria que define os critérios e parâmetros para aplicação de sanções.

De acordo com a LGPD, as punições para quem descumpre as regras para proteção e tratamento de dados vão desde advertência, multa simples e multa diária até a publicização da infração, bloqueio ou eliminação do banco de dados afetado, suspensão ou até mesmo proibição total exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados. A Consumidor Moderno voltou a conversar com os especialistas para saber o que eles acharam da regulação publicada pela ANPD e se o texto ficou dentro das expectativas.

“Essa regulamentação representa um grande marco. A sua promulgação alavanca a LGPD a um patamar de “efetividade plena”, afirma a pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, Erica Bakonyi.

Para Érica, o comportamento das empresas no contexto do mercado brasileiro costuma ser reativo. Portanto, acredita-se que a aplicação das sanções trará um novo estímulo, ou até mesmo uma pressão, para que as empresas iniciem os programas de adequação à LGPD. Segundo a pesquisadora, durante os três anos que a lei está em vigor, foi feita uma série de esforços de conscientização que surtiram algum efeito, mas não alcançaram os patamares esperados para o período. Ela cita que a pesquisa “Maturidade de Privacidade e Proteção de Dados no Brasil”, publicada pelo Grupo Daryus, em dezembro de 2022, aponta que 80% das empresas no Brasil ainda não estão adequadas à LGPD.

A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Além disso, foi realizada uma audiência pública, na qual foram recebidas mais 24 contribuições da sociedade civil. A aprovação da norma aconteceu em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.

O relator da matéria, o Diretor Arthur Sabbat, teve seu posicionamento acatado por unanimidade do Conselho Diretor da ANPD. A decisão foi formalizada em Ata de Circuito Deliberativo do Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves.

A Dosimetria estava sendo muito aguardada por todos porque é uma forma de garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente. Além disso, dá maior segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garante o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

A regulação das sanções era um requisito para que a ANPD pudesse começar a aplicar multas aos infratores da Lei Geral de Proteção de Dados. A aprovação da norma é importante para que os processos de fiscalização possam resultar em sanções administrativas e para que sejam mais efetivos.

Poder Público e Big Techs na mira

Erica Bakonyi afirma que um ponto importante a ser destacado é que possivelmente haverá o julgamento de oito processos administrativos ainda neste primeiro semestre de 2023. Esse “estoque de processos” com supostas violações à LGPD têm uma característica em comum: a maioria envolve o setor público federal. Quem passou essa informação foi a diretora da ANPD, Nairane Farias Rabelo Leitão, em entrevista ao Valor Econômico.

Outra análise interessante, segundo a pesquisadora da FGV é que há a expectativa de que os principais alvos da ANPD sejam as Big Techs, plataformas digitais de mídias sociais e comércio eletrônico. Além delas, também devem estar no radar o setor de telecomunicações e as instituições públicas.

“O que fica claro, e é sempre oportuno relembrar, é que o investimento em um programa de adequação à LGPD e às demais normas referentes à segurança da informação, para além de proteger os processos internos e blindar as organizações de sanções ou pagamento de indenizações cíveis, aumenta o valor de negócios e a confiança dos consumidores”, acrescenta Erica.

Alto custo é empecilho para empresas

A especialista explica que existe uma preocupação “colateral e contundente” por parte do mercado em relação aos custos para adequação das empresas à LGPD. Realmente, de acordo com a pesquisadora, um projeto desses envolve um investimento alto, seja para capacitação dos colaboradores ou contratação de uma consultoria especializada. Érica concorda que é desafiador conciliar os respectivos valores com as dificuldades financeiras e econômicas que o país vem enfrentando, mas faz um alerta:“Remediar um incidente de segurança da informação como, por exemplo, um vazamento de dados, é muito mais caro do que investir na prevenção”.

As pequenas e médias empresas são as que mais têm dificuldade de se organizar financeiramente para contratar uma consultoria jurídica e um profissional de TI especializado.

“Precisamos pensar em mecanismos para apoiar essas empresas, porque estamos falando de empreendedores que lutam para sobreviver em meio a todos os desafios tributários e mercantis”, afirma Erica. A pesquisadora defende que é necessário ajudar essas empresas a entenderem como orquestrar custos e priorizar ações, olhando para a proteção de dados com a importância que ela tem para colaboradores e clientes.

Embora pouco difundido, segundo Erica, já existem diferentes modelos de apoio para essa fase de “organização e adequação” com valores mais acessíveis. Algumas possibilidades são: contratar uma pessoa ou um grupo de profissionais para representar a figura do Encarregado pela Proteção de Dados / DPO (eventualmente, por “pacote de horas”); contratar profissionais para avaliar o grau de maturidade da sua empresa e elaborar um plano de mitigação de riscos; contratar profissionais para implementar o plano de mitigação de riscos; contratar um curso preparatório e específico para o seu negócio; contratar profissionais para orientar e acompanhar o trabalho devolvido pelos seus colaboradores investidos na função; contratar um software de gestão da privacidade; entre outros.


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