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Dinheiro ou cartão: o valor cobrado deve ser o mesmo

Dinheiro ou cartão: o valor cobrado deve ser o mesmo

Uma vez que a loja optar por receber diferentes formas de pagamento, não poderá exigir valor mínimo e nem cobrar a mais por isso
 
Nenhum comércio ou prestador de serviço é obrigado a aceitar outro meio de pagamento que não dinheiro em espécie. Porém, se existir a possibilidade de pagamento com cheque ou cartão, não existe restrição para a utilização ? exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber. 

A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).

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Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

A economista do Idec, Ione Amorim explica que o repasse de custos ao consumidor está vinculado ao custo de manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, atualmente em torno de 30 dias. 

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É importante ressaltar, no entanto, que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço. Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. 

Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema.

?Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão não deixa de ser uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial?, explica Ione.

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O consumidor que for cobrado a mais pelo pagamento com cartão, ou lhe for exigido um valor mínimo para a utilização do mesmo, pode exigir seus direitos. Caso não seja atendido, não precisa aceitar a imposição e, assim, deverá escolher outra loja para realizar suas compras. O consumidor pode ainda fazer a denúncia ao Procon de sua cidade. 

 
Informações do Idec

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