/
/
Depois do Marco Civil: o que acontece agora?

Depois do Marco Civil: o que acontece agora?

Pelo projeto, todas as empresas que prestam serviços no país terão que se submeter à legislação brasileira em relação à privacidade, a retenção de dados pessoais e sigilo de comunicações e registros
Legenda da foto

Finalmente foi aprovado o Marco Civil da Internet, regulador do uso e provimento de internet e serviços de conexão no Brasil, que se arrastou no Congresso por mais de dois anos.

Mas, agora que foi aprovado, qual é a situação?

Pelo projeto, todas as empresas que prestam serviços no país terão que se submeter à legislação brasileira em relação à privacidade, a retenção de dados pessoais e sigilo de comunicações e registros. Para que haja exceções à neutralidade, é necessário um decreto presidencial depois de consulta com o CGI (Comitê Gestor da Internet) e a Anatel.

As operadoras terão de oferecer a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail).

Atualmente, a neutralidade é regulamentada pela Anatel. Alguns usuários, no entanto, reclamam da prática de “traffic shaping”, em que a velocidade de conexão é reduzida após uso de serviços “pesados”, como vídeo sob demanda ou download de torrents (protocolo de troca de dados, geralmente utilizado para baixar filmes).

O novo texto do Marco Civil prevê que o tráfego pode sofrer discriminação ou degradação em situações específicas: “priorização a serviços de emergência” (como um site que não pode sair do ar, mesmo com muito acesso) e “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” (caso das ligações de voz sobre IP, que precisam ser entregues rapidamente e na sequência para fazerem sentido).

No entanto, para o advogado Dane Avanzi, muito pouco muda na vida dos brasileiros com essa aprovação. “Em termos práticos, a internet vai ficar mais barata? Não. Continuará existindo vários tipos de pacotes que vão definir a qualidade que o consumidor terá. Se a lei for sancionada como está pode impedir que no futuro seja cobra pelo acesso por tipo de conteúdo, fato que sem dúvida representa um avanço. Em verdade, como agora os provedores serão obrigados a armazenar informações do acesso de cada computador, pode ser que fique até mais caro, pois terão que se equipar para isso e provavelmente transferirão esse custo. E quanto à qualidade, melhorará? Isso independe de lei, mas sim da postura das autoridades brasileiras em face das operadoras”, afirma.

Para o professor de Direito Aplicado à Tecnologia da Informação, Márcio Eduardo Riego Cots, em linhas gerais o Marco Civil traria uma maior transparência e proteção aos dados pessoais dos internautas que são, invariavelmente, utilizados pelas empresas – até então, de forma indiscriminada, pois os prestadores de serviço precisariam de autorização por parte dos usuários, para que pudessem armazenar e/ou utilizar seus dados, devendo ainda prestarem informações claras quanto a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de tais dados.

Outro ponto favorável levantado pelo professor é o fato de os internautas terem ainda o direito de requerer a exclusão dos seus dados, ao termino da relação com o prestador de serviço. Além, é claro, da questão da neutralidade da rede, que determina que as empresas de transmissão, comutação ou roteamento de sinal tratem de forma isonômica os pacotes de dados, sem que venham a vetar ou prejudicar o tráfego de determinados pacotes de dados.

“Por fim, acredito ser positivo o fato de não ter sido incluído no projeto aprovado, a questão relacionada à obrigatoriedade de guarda dos dados dos brasileiros, no território nacional, o que, certamente acarretaria um custo muito alto às empresas brasileiras, que hoje dependem da internet no seu dia-a-dia. No meu ponto de vista, os tópicos negativos são a previsão de que conteúdos só serão excluídos da internet mediante ordem judicial (com exceção aos casos de divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, sem autorização de seus participantes).
Derradeiramente, também nos parece ser negativa a previsão de obrigatoriedade de guarda de registro eletrônicos de acesso (IP) por apenas 1 ano, no caso de provedor de conexão, e de apenas 6 meses, para os provedores de aplicações de internet”, finaliza.

O IP é uma das principais ferramentas para identificação dos “cyber criminosos”.

 

Leia mais:

O dano moral, a lagartixa e o direito do consumidor

4G não estará disponível a turistas de alguns países na Copa

Consumidor brasileiro está mais preparado e consciente
 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Decisão do TRF-6 proíbe condicionar financiamento imobiliário à abertura de conta, títulos de capitalização ou seguro da própria instituição. Especialistas explicam o que muda para quem pretende comprar um imóvel.
Financiamento pela Caixa: consumidor pode recusar seguro e outros produtos
Decisão do TRF-6 proíbe condicionar financiamento imobiliário à abertura de conta, títulos de capitalização ou seguro da própria instituição
Senacon abre processo contra plataforma de revenda de ingressos e reforça a importância do consumidor saber o que está comprando.
CM Responde: Como saber se um site de ingressos é oficial?
Senacon abre processo contra plataforma de revenda de ingressos e reforça a importância do consumidor saber o que está comprando
ANAC proíbe cobrança para crianças sentarem ao lado da família em voos
A regra da ANAC reforça o direito de famílias, mas ainda deixa dúvidas. Entenda o que muda e as exceções
IA avança no setor público, mas cidadão ainda enfrenta os mesmos problemas
Pesquisa mostra que a IA está presente em seis de cada dez órgãos públicos federais e estaduais e chega a 94% no Judiciário, mas capacitação insuficiente e falta de monitoramento seguem travando a entrega de valor real para o cidadão

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

A IA agora vai contar histórias para as crianças? A IA vai acabar com o atendimento humano? Como investir com mais segurança Será que o consumidor realmente não aguenta mais tanta publicidade?