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Depois do Marco Civil: o que acontece agora?

Depois do Marco Civil: o que acontece agora?

Pelo projeto, todas as empresas que prestam serviços no país terão que se submeter à legislação brasileira em relação à privacidade, a retenção de dados pessoais e sigilo de comunicações e registros

Finalmente foi aprovado o Marco Civil da Internet, regulador do uso e provimento de internet e serviços de conexão no Brasil, que se arrastou no Congresso por mais de dois anos.

Mas, agora que foi aprovado, qual é a situação?

Pelo projeto, todas as empresas que prestam serviços no país terão que se submeter à legislação brasileira em relação à privacidade, a retenção de dados pessoais e sigilo de comunicações e registros. Para que haja exceções à neutralidade, é necessário um decreto presidencial depois de consulta com o CGI (Comitê Gestor da Internet) e a Anatel.

As operadoras terão de oferecer a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail).

Atualmente, a neutralidade é regulamentada pela Anatel. Alguns usuários, no entanto, reclamam da prática de “traffic shaping”, em que a velocidade de conexão é reduzida após uso de serviços “pesados”, como vídeo sob demanda ou download de torrents (protocolo de troca de dados, geralmente utilizado para baixar filmes).

O novo texto do Marco Civil prevê que o tráfego pode sofrer discriminação ou degradação em situações específicas: “priorização a serviços de emergência” (como um site que não pode sair do ar, mesmo com muito acesso) e “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” (caso das ligações de voz sobre IP, que precisam ser entregues rapidamente e na sequência para fazerem sentido).

No entanto, para o advogado Dane Avanzi, muito pouco muda na vida dos brasileiros com essa aprovação. “Em termos práticos, a internet vai ficar mais barata? Não. Continuará existindo vários tipos de pacotes que vão definir a qualidade que o consumidor terá. Se a lei for sancionada como está pode impedir que no futuro seja cobra pelo acesso por tipo de conteúdo, fato que sem dúvida representa um avanço. Em verdade, como agora os provedores serão obrigados a armazenar informações do acesso de cada computador, pode ser que fique até mais caro, pois terão que se equipar para isso e provavelmente transferirão esse custo. E quanto à qualidade, melhorará? Isso independe de lei, mas sim da postura das autoridades brasileiras em face das operadoras”, afirma.

Para o professor de Direito Aplicado à Tecnologia da Informação, Márcio Eduardo Riego Cots, em linhas gerais o Marco Civil traria uma maior transparência e proteção aos dados pessoais dos internautas que são, invariavelmente, utilizados pelas empresas – até então, de forma indiscriminada, pois os prestadores de serviço precisariam de autorização por parte dos usuários, para que pudessem armazenar e/ou utilizar seus dados, devendo ainda prestarem informações claras quanto a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de tais dados.

Outro ponto favorável levantado pelo professor é o fato de os internautas terem ainda o direito de requerer a exclusão dos seus dados, ao termino da relação com o prestador de serviço. Além, é claro, da questão da neutralidade da rede, que determina que as empresas de transmissão, comutação ou roteamento de sinal tratem de forma isonômica os pacotes de dados, sem que venham a vetar ou prejudicar o tráfego de determinados pacotes de dados.

“Por fim, acredito ser positivo o fato de não ter sido incluído no projeto aprovado, a questão relacionada à obrigatoriedade de guarda dos dados dos brasileiros, no território nacional, o que, certamente acarretaria um custo muito alto às empresas brasileiras, que hoje dependem da internet no seu dia-a-dia. No meu ponto de vista, os tópicos negativos são a previsão de que conteúdos só serão excluídos da internet mediante ordem judicial (com exceção aos casos de divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, sem autorização de seus participantes).
Derradeiramente, também nos parece ser negativa a previsão de obrigatoriedade de guarda de registro eletrônicos de acesso (IP) por apenas 1 ano, no caso de provedor de conexão, e de apenas 6 meses, para os provedores de aplicações de internet”, finaliza.

O IP é uma das principais ferramentas para identificação dos “cyber criminosos”.

 

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