Um dos atrativos do Spotify é o preço baixo do serviço. Mas uma decisão da Justiça brasileira pode encarecer um dos mais famosos exemplos de streaming musical. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou uma reclamação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) com relação à falta de pagamentos que supostamente deveria ser feito pela empresa. Como consequência, a partir de agora qualquer empresa que forneça músicas pela internet terá de contribuir com o órgão a título de pagamento por direitos autorais.
Segundo informações do site Olhar Digital, o STJ entendeu que transmissão pela internet constitui “exibição pública” e, por isso, está passível de cobrança. Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão principal do caso era entender se a legislação atual permite fazer tal associação. Apesar de ter sido publicada no longínquo ano de 1998, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) suporta a decisão, segundo o magistrado e seus colegas.
“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou Cueva, em entrevista ao site.
Em nota, o STF ressaltou que reconhecer o caráter de execução pública do streaming de músicas segue uma tendência mundial, “tendo em vista o conceito de que a mera disponibilização de acervo musical pelo provedor já é ato suficiente para caracterizar a execução pública das obras protegidas por direito autoral”.
Com informações do Olhar Digital