Habitualmente, as datas mais esperadas pelos varejistas são aquelas com mais vendas: Dia das Mães, Natal, Dia das Crianças, etc. Neste ano, o Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro, tem previsão de movimentar uma receita de R$ 7,3 bilhões, segundo a pesquisa realiza pela Fecomércio RJ/Ipsos.
Mas, em tempos de crise, o consumidor é quem precisa pensar nesses períodos de grandes vendas e compras, uma vez que podem ser prejudicados, caso façam dívidas. Dentro desse contexto, o advogado Dori Boucault aponta quais são os direitos do consumidor e dá dicas sobre quais os cuidados deve ter na relação comercial deste período. Confira.
Nota fiscal – O primeiro alerta do especialista é que o cliente sempre deve exigir sua nota fiscal. “Sempre peça sua nota fiscal e a guarde para ter seus direitos garantidos e também como forma comprobatória de sua compra”, afirma.
Amostras disponíveis – Produtos que vem em embalagens lacradas devem ter amostras disponibilizadas para serem testados fora delas. Os brinquedos para crianças podem ser testados antes de você efetuar a compra. “Como está previsto na Lei Estadual nº 8.124/92, o fornecedor deve disponibilizar amostras dos produtos para que o consumidor consiga analisar as peças que são imperceptíveis dentro da caixa”, ressalta o especialista.
Troca e devolução – Para caso de trocas, há algumas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Se o produto estiver com defeitos de fabricação, a troca é garantida pelo CDC. Caso o seu problema não seja resolvido, dentro de 30 dias você pode exigir a substituição do produto por outro igual ou equivalente ou ainda pedir a devolução do dinheiro”, explica o advogado.
Como muitas vezes as crianças não gostam de seus presentes, ou em casos das roupas não servirem, Boucault orienta que, antes de realizar a compra, é bom conversar com o lojista e verificar se ele realiza a troca por cortesia. “Geralmente as lojas efetuam a troca por cortesia. Mas vale avisar: quando você compra em loja física e testa o produto, o estabelecimento não é obrigado a trocar a peça depois. Por isso, pergunte antes”, destaca.
Compras on-line – Se for realizar a sua compra online é importante ressaltar que você pode desistir do produto em até sete dias úteis sem precisar se justificar. Além disso, as entregas também são de responsabilidade do fornecedor. Logo que receber seu produto fique atento se há ou não danos.
Atenção às embalagens – Fique de olho nas embalagens dos produtos. “Elas devem conter informações sobre a idade destinada, riscos, informações sobre o fabricante, descrição dos itens e como montá-los”, observa o especialista.
Cuidado com as palavras sedutoras – “Liquidação”, “desconto”, “promoção”. O usuário deve tomar cuidado com as palavras que dão a entender que você está economizando. “Em períodos próximos a épocas comemorativas muitos estabelecimentos dobram os preços médios dos produtos e fazem uma pequena subtração (desconto) para você achar que está economizando”.
Não deixe para a última hora – Faça uma comparação de preços. Vários sites e aplicativos te ajudam nesse momento. Se possível, compre antes da semana do dia 12. “As pessoas têm o costume de comprar no primeiro lugar que encontram o produto e, muitas vezes, acabam comprando pelo dobro do preço”.
Não leve as crianças na loja – Crianças são levadas pela emoção e pela publicidade são atraídas para os produtos mais caros. “Muitos familiares têm dificuldade de dizer não à criança, o que dificulta se você está tentando economizar”.
Pagamento sempre à vista – Pagamentos a prazo geralmente vêm em sequência de juros. “Quando você compra algo à vista sabe que pode gastar apenas aquele valor, então, além do mais, alguns lojistas concedem descontos através dessa forma de pagamento. Tente comprar em dinheiro, quando realiza a compra pelo dinheiro em espécie você consegue ter mais noção do quanto está gastando”, comenta.
Fuja de comércios ilegais – Apesar de os valores serem mais baixos em comércios ilegais, o advogado desaconselha à prática. “Dentro desses comércios você não consegue saber a procedência dos produtos, se são tóxicos ou prejudiciais à saúde da criança, além de não ter uma nota para comprovar sua compra. O mais barato pode sair mais caro”, lembra o especialista.