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Consumidor roubado em estacionamento é indenizável?

Consumidor roubado em estacionamento é indenizável?

Especialista em direito do consumidor responde à dúvida enviada por consumidor

?Tive meu carro roubado em um estacionamento de mercado, porém o estacionamento é aberto com área delimitada, mas na calçada. Tenho direito a alguma indenização por parte do mercado??

A questão é bem controversa e gera muita polêmica, especialmente em ações indenizatórias. Analisando a questão sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, temos os seguintes fatos:

 

1. O consumidor estacionou o veículo em espaço próprio e disponibilizado pelo mercado, para poder efetuar compras;

2.  O espaço é aberto, porém delimitado;

3. O consumidor sofreu danos de ordem material (o furto do veículo) no local.

 

A pergunta é: o espaço pertence ao mercado? Pela descrição dos fatos, a resposta é positiva. Inclusive, além de ser um espaço próprio, é destinado ao estacionamento de veículos.

Portanto, é uma comodidade disponibilizada pelo mercado para que o consumidor adquira produtos naquele estabelecimento (é um diferencial). Quando o fornecedor oferece ao consumidor uma comodidade que reflita, direta ou indiretamente, em lucro para o estabelecimento, independente de haver ou não pagamento pelo serviço disponibilizado, caso ocorra algum dano ao consumidor, haverá o dever de ressarcir.

A mim, parece claro o dever de indenizar. Entretanto, o Judiciário tem encarado essa questão de duas formas: a primeira, como já foi dito, impondo o dever de indenizar ao fornecedor; a segunda, de que não gera dever de indenizar, justamente pelo fato de o local ser aberto.

Não me parece esta última a melhor decisão, justamente porque não se trata de espaço público, mas de um espaço privado (do mercado), que é disponibilizado para uso dos consumidores que ali pretendem comprar.

O fato e ser aberto, portanto, não pode, por si só, excluir o dever de indenizar. Mas, como dito, a questão é polêmica e pode gerar interpretações diversas. O que posso dizer é que se o Código de Defesa do Consumidor for corretamente aplicado ao caso, a decisão será pelo dever de indenizar. Portanto, caso o mercado não concorde em indenizar, há chances, sim, de se conseguir êxito em uma ação judicial, em que pese posições contrárias. Boa sorte.

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