Pesquisar
Close this search box.
/
/
Consumidor pode ser ressarcido por atrasos na entrega de imóvel?

Consumidor pode ser ressarcido por atrasos na entrega de imóvel?

Advogada esclarece dúvidas sobre o direito do consumidor e o que muda caso a PLC 16/2015 seja aprovada

O forte crescimento do mercado imobiliário até meados de 2013, com o lançamento de empreendimentos de todos os padrões, aliado às facilidades de financiamento, permitiu que o sonho da casa própria fosse realizado por milhares de brasileiros. O que se tem observado, no entanto, é que uma parcela desses consumidores acabou enfrentando diversos problemas para receber seu imóvel no prazo determinado e o que era sonho acabou se tornando um pesadelo.

Seja pela alta demanda de empreendimentos a serem entregues ou pelos fatores justificados pelas construtoras como falta de mão de obra, período de chuvas e burocracia, o número de processos aumentou ao ponto de se criar um Projeto de Lei Complementar (PLC), a fim de regularizar o prazo de entrega, assim como multar as construtoras que não cumprirem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a Dra. Simone Lima Fattore, advogada e sócia do escritório Ferreira Júnior Advogados, os contratos imobiliários firmados entre empresas que atuam na construção civil e pessoas físicas caracterizam-se como uma verdadeira relação de consumo e por isso devem obedecer aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. O prazo de entrega do imóvel constante do contrato não pode ser superior àquele ofertado na mídia, se assim ocorrer resta caracterizada a propaganda enganosa, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro imóvel equivalente ou rescindir o contrato, sem prejuízo da restituição dos valores já pagos (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).

?O inciso III do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador que não tiver seu imóvel entregue no prazo, o direito a restituição das parcelas já pagas, devidamente corrigidas, além das perdas e danos em valor equivalente às despesas que o consumidor tiver em decorrência do atraso na obra, como por exemplo, eventual pagamento de aluguéis, lembrando que quaisquer danos e prejuízos devem ser robustamente provados pelos consumidores? explica Dra. Simone.

Caso seja aprovada a PLC 16/2015, de autoria do deputado Eli Correa Filho, responsável pela alteração na Lei 4591/1964, que regulamenta as incorporações imobiliárias, além da tolerância de mais 180 dias contados da data prevista no contrato para a efetiva entrega do imóvel, após esse prazo as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.

A advogada ainda alerta que antes de adquirir qualquer imóvel na planta, o ideal é que os consumidores busquem mais informações acerca das empresas envolvidas na obra – construtoras, incorporadoras, imobiliárias – especialmente quanto aos empreendimentos por elas já entregues e aos processos judiciais existentes. ?É importante os consumidores buscarem informações que indiquem a solidez e seriedade das empresas responsáveis pela construção e entrega do empreendimento. Após a constatação de que se trata de empresas sólidas e respeitadas no mercado, o consumidor deve ler atentamente as cláusulas contratuais, ainda que seja um contrato de adesão, e esclarecer de imediato todas as suas dúvidas com o corpo jurídico das empresas vendedoras ou mesmo com seu advogado particular?, finaliza.

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 284

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
YUCA | Estúdio Criativo

ILUSTRAÇÃO:
Midjorney


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Head de Conteúdo
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio
YUCA | Estúdio Criativo

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 284

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
YUCA | Estúdio Criativo

ILUSTRAÇÃO:
Midjorney


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Head de Conteúdo
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio
YUCA | Estúdio Criativo

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]