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Conheça os direitos das vítimas de enchentes e tempestades

Conheça os direitos das vítimas de enchentes e tempestades

Além dos transtornos usuais, muitos sofrem com danos físicos graves por conta das fortes chuvas, enchentes e deslizamentos, mas em muitos casos deve haver ressarcimento

A situação das grandes cidades brasileiras é cada vez mais caótica e as deficiências e problemas costumam mostrar-se com mais clareza na época de grandes chuvas. As grandes capitais como Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo, dentre tantas outras cidades, têm sofrido muitos com os temporais que vem ocorrendo com maior intensidade nos últimos meses

Além dos transtornos usuais, muitos sofrem com danos físicos graves por conta das fortes chuvas, enchentes e deslizamentos. Para orientar tais casos, o IBEDEC organizou algumas dicas para os cidadãos e consumidores saberem como agir quanto aos danos causados pelas chuvas em casas, veículos e na vida cotidiana das pessoas:

Responsabilidade do Estado

A Constituição Federal prevê que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, que podem significar a omissão em realizar serviços e obras que lhe competem.

No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.

A responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que todos os anos se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.

O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

Garagens de prédios inundadas

É comum haver garagens de prédios que inundam e com isto danificam os veículos que nela se encontram. A solução aqui exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso. Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.  Caso contrário, é preciso identificar o que ocorreu. Se a falha foi nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto de vazão da água necessária àquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.

Se o veículo possui seguro, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. De acordo com o IBEDEC, chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.

O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.

Apagões

Muitas vezes não é preciso nem que chova muito ou nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem apagões.

A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pelas concessionárias e deve ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados.

Atualmente a Aneel é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.

Mas, além desta compensação, os consumidores que venham a ter outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser ressarcido.

O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando seu retorno é repentino e com uma tensão maior que a normal.

Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, reunir notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.

Atrasos em vôos

As empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos vôos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados.

Só que muitas vezes também, as empresas para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas meteorológicos. Por exemplo, um vôo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.

Portanto, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Então conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.

Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, caso tenha tido seu vôo cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, que ficaria encarregada de providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino.

O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.

Leia mais:

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