Propagandas falsas sobre produtos ou serviços podem trazer riscos ao consumidor, da integridade física à patrimonial. Um projeto de lei, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em maio, quer endurecer a punição a empresas e agências responsáveis por peças enganosas ou abusivas.
O projeto de lei 518/2019, proposto pelo deputado Lincoln Portela (PL/MG), altera o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Hoje, quem produz publicidade falsa pode ser detido de três meses a um ano e multado. A nova redação do Código propõe uma pena que vai de dois a seis anos.
Segundo o deputado, a punição atual é muito branda e não tem se mostrado eficaz para coibir publicidade enganosa ou abusiva.
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Publicidade que induz ao erro
A legislação brasileira caracteriza esse tipo de propaganda como qualquer comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro. Elas podem enganar sobre as características de um produto, sua qualidade ou quantidade, além das propriedades, da origem e do preço.
A lei ainda considera enganosa quando uma propaganda deixa de informar um dado essencial do produto ou serviço.
O projeto inicial de Portela previa punição para quem divulgasse as propagandas falsas, trecho que foi retirado pelo relator, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ). No relatório, com projeto substitutivo, Ribeiro argumenta que o CDC atual falha em criminalizar a publicidade abusiva.
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“Em que pese a vedação penal, grande número de fornecedores vem incorrendo ostensivamente na prática, certamente abrigados na convicção de que, caso processados, a punição será amena: a sanção aplicada à conduta tem se compensado no risco do negócio”, afirma o relator.
Depois da aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto foi enviado à comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Se aprovado, a proposta irá ao plenário da casa.
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