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Cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro

Cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro

As cobranças indevidas não são incomuns, infelizmente. Atualmente despontam na mídia casos de vitórias dos consumidores sobre empresas que cometem esse erro.

A maior causa de reclamação entre os clientes de financeiras e bancos é o débito não autorizado. Geralmente trata-se de serviços não contratados ou cobrança de tarifas em excesso, sendo a segunda reclamação a mais recebida no Banco Central no mês de julho. Foram registradas 351 reclamações de descumprimento da lei ou regulamentação supervisionada pelo Banco Central.

Mas o que nem todos sabem é que, se isso ocorrer, não importa qual tenha sido valor, você pode exigir ressarcimento em dobro da quantia cobrada. É o que prevê o artigo 42, do Código de Defesa do consumidor (CDC), nas seguintes casos, esclarecidos pelo especialista em direitos do consumidor Dori Boucault:

?Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.?

?O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.?

Aquele que procurar seus direitos deve, assim que receber a cobrança indevida, entrar em contato com a central de atendimento ao consumidor da empresa e guardar consigo o protocolo da ligação.

Caso a empresa não tome as medidas cabíveis e o valor seja cobrado, o consumidor pode exigir seus direitos, reconhecendo aos órgãos de defesa do consumidor. “Isso é mais do que ter seu dinheiro de volta é fazer com que os direitos sejam respeitados e a lei cumprida”, diz o advogado.

O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Juizado de Pequenas Causas.

Como prevenir o problema

O consumidor deve guardar todas as faturas, notas de compras e ficar de olho nos extratos bancários. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno. É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.

O Idec oferece uma ferramenta para quem passa por essa situação em diversos segmentos do mercado, o Idec Orienta, que tem uma parte específica para cobranças indevidas.

 

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