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Lojas físicas da Claro terão Código de Defesa do Consumidor em Braille

Lojas físicas da Claro terão Código de Defesa do Consumidor em Braille

Operadora já disponibilizava o Código em Libras e a versão em braille vem reforçar a preocupação da Claro com diversidade e inclusão
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De olho na diversidade e na inclusão, a Claro anunciou que vai disponibilizar em todas as lojas físicas da marca no Brasil uma versão do Código de Defesa do Consumidor em Braille. De acordo com o Censo de 2019, cerca de 7 milhões de pessoas tem algum tipo de deficiência visual no país. Andrea Campos, gerente de Qualidade e Experiência do Cliente da Claro, afirma que qualquer uma dessas pessoas, que quiser consultar seus direitos como consumidor, encontrará o CDC acessível e disponível nas lojas da operadora.

“Acreditamos que a diversidade nos complementa e nos fortalece e que a transparência e integridade no relacionamento geram segurança e confiança aos nossos clientes. Por isso, desde 2021, disponibilizamos o Código de Defesa do Consumidor em formato digital e acessível (áudio e texto em português e Libras), em nosso site. E agora estamos disponibilizando também uma versão física em braille em todas as lojas Claro”, explica Andrea.

Segundo a executiva, a iniciativa do Código do Consumidor em Braille é mais uma ação para garantir acessibilidade e atendimento de qualidade. A iniciativa vem se somar a diversas outras que a Claro vem promovendo ao longo dos últimos anos para aprimorar, cada vez mais, a experiência do cliente com seus produtos e serviços.

“A diversidade faz parte do cotidiano da Claro, que já conquistou por duas vezes o primeiro lugar no Prêmio Anatel de Acessibilidade em Comunicações, nos anos de 2020 e 2022”, enfatiza a gerente de Qualidade e Experiência do Cliente. O Prêmio da Anatel é entregue à prestadora de telecomunicações que melhor pontua no Ranking de Acessibilidade, que avalia os cinco maiores grupos de telecomunicações do País.

São verificados os indicadores de acessibilidade na página da internet e de eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência. Além disso, também foram consideradas ações voluntárias que incentivem, divulguem ou assegurem os direitos das pessoas com deficiência.


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