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No escurinho do cinema, há direito do consumidor sendo desrespeitado

No escurinho do cinema, há direito do consumidor sendo desrespeitado

Vai assistir ao novo filme da Marvel, Dr. Estranho? Saiba que você tem o direito de comprar pipoca e/ou refrigerante de outro estabelecimento sem qualquer mágica. Veja o que fazer
Legenda da foto

 

A onda de filmes dos heróis da Marvel e da DC é uma boa oportunidade para falar dos direitos do consumidor dentro do cinema. A bola da vez é fantástico Dr. Estranho.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Na prática, o cliente pode levar o alimento de outro estabelecimento para o interior do cinema. O direito foi reforçado em 2007 quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. Para o judiciário, trata-se de uma prática de venda casada, que acontece quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos, ao permitir que somente os produtos adquiridos em suas dependências sejam consumidos.

Segundo o portal do STJ “a prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita o adquirido em outro lugar, interdição inextensível ao estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constituiu a essência da sua atividade comercial como os bares e restaurantes.”

O indicado a se fazer nesses casos é buscar seus direitos, denunciando o ocorrido para os órgãos competentes que farão a aplicação de penalidade, caso assim julgado.

 

Indenização para o consumidor

 

Foi o que aconteceu com um consumidor da Paraíba. Em 2011, ele teve a sua entrada proibida em um cinema dentro de um shopping center porque estava com alimentos comprados em outro estabelecimento comercial. No fim, o cliente ganhou a ação e recebeu uma indenização de R$ 2 mil.

De acordo com o relatório, o consumidor havia adquirido um ingresso para assistir a um filme em uma sala de cinema. Após a compra, obteve, em outro estabelecimento, um lanche para consumo durante a exibição. Ao retornar para assistir à película, portando o produto comprado, ele teria sido barrado por funcionário da empresa e pelo gerente, que alegou que seria vedada a entrada de clientes com alimentos comprados fora da área do cinema.

Com informações do Portal do Consumidor.

 

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