A onda de filmes dos heróis da Marvel e da DC é uma boa oportunidade para falar dos direitos do consumidor dentro do cinema. A bola da vez é fantástico Dr. Estranho.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Na prática, o cliente pode levar o alimento de outro estabelecimento para o interior do cinema. O direito foi reforçado em 2007 quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. Para o judiciário, trata-se de uma prática de venda casada, que acontece quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos, ao permitir que somente os produtos adquiridos em suas dependências sejam consumidos.
Segundo o portal do STJ “a prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita o adquirido em outro lugar, interdição inextensível ao estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constituiu a essência da sua atividade comercial como os bares e restaurantes.”
O indicado a se fazer nesses casos é buscar seus direitos, denunciando o ocorrido para os órgãos competentes que farão a aplicação de penalidade, caso assim julgado.
Indenização para o consumidor
Foi o que aconteceu com um consumidor da Paraíba. Em 2011, ele teve a sua entrada proibida em um cinema dentro de um shopping center porque estava com alimentos comprados em outro estabelecimento comercial. No fim, o cliente ganhou a ação e recebeu uma indenização de R$ 2 mil.
De acordo com o relatório, o consumidor havia adquirido um ingresso para assistir a um filme em uma sala de cinema. Após a compra, obteve, em outro estabelecimento, um lanche para consumo durante a exibição. Ao retornar para assistir à película, portando o produto comprado, ele teria sido barrado por funcionário da empresa e pelo gerente, que alegou que seria vedada a entrada de clientes com alimentos comprados fora da área do cinema.
Com informações do Portal do Consumidor.