A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) o projeto de lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções.
O projeto, já aprovado em outro momento pelo Senado Federal, agora segue para a sanção (ou veto, o que dificilmente irá ocorrer) do presidente da República, Michel Temer.
De acordo com a proposta, as empresas poderão terceirizar a chamada atividade-fim, ou seja, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Exemplos de atividade são: porteiros, faxineiros, seguranças, entre outros.
Serviço temporário
A proposta também altera o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias. Diz o texto: “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.
Após esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
Responsabilidade subsidiária
Outra mudança diz respeito a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados. O texto diz que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”.
Na prática, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade até se esgotarem os bens da firma terceirizada. Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.
Hoje, um dos grandes debate na Justiça do Trabalho sobre o tema diz respeito a responsabilidade desse terceirizado quanto aos seus direitos. Pense em um condomínio: se a empresa que contrata o porteiro e a faxina fecharem as portas, é possível que os moradores de um prédio paguem a conta do FGTS, entre outros benefícios. Pela nova regra, isso só vai ocorrer se o todo o capital da empresa que contratou os funcionários for esgotado.
Exceção à regra
A exceção à terceirização são as chamadas carreiras de Estado, tais como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
Com informações da Agência Brasil, G1 e Estadão