Na calada da noite, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativo. Em outras palavras, motoristas do Uber, 99 e Cabify serão submetidos a um conjunto de regras semelhantes àquelas usadas pelos taxistas – inclusive usar a tal placa vermelha. Agora, a medida será submetido ao Senado e, depois, seguirá para sanção (ou veto) do presidente, Michel Temer.
Inicialmente, o texto analisado em Plenário definia o serviço como transporte individual e privado de passageiros. A proposta atual mudou esse trecho. Agora, o serviço passa a ser de natureza pública – e isso realmente muda tudo nessa relação.
Outros destaques
O destaque aprovado impõe ainda uma idade máxima para os veículos e a necessidade de autorização específica emitida por uma prefeitura. Em outras palavras, além da aprovação do PL, será necessário uma lei municipal que regulamente uma possível lei federal. Além disso, haverá um certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.
E as regras não param por aí. O motorista terá carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada. O veículo do Uber precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área conurbada interestadual.
Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.
Diretrizes para os municípios
De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.
A regulamentação deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços. Haverá ainda a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT). Por fim, serpa exigido a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Com informações da Agência Câmara