O Procon de Minas Gerais multou o Banco Bradesco S/A em R$ 9,3 milhões pelo não cumprimento de uma determinação para liberação de margem do crédito consignado, em três dias úteis, em benefício de servidores estaduais quando há quitação antecipada. De acordo com reclamações, a conduta do banco estava impedindo esses consumidores de obter crédito no mercado.
De acordo com comunicado do Procon mineiro, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, pediu o pagamento da multa em decorrência da dificuldade do banco em liberar a margem consignável, o que configura um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto Estadual 46.278/13 – que regulamenta o empréstimo consignado de servidores públicos de Minas Gerais. “Isso vem prejudicando aqueles servidores que desejavam obter empréstimos junto a outras instituições financeiras. A condenação confirma decisão administrativa do Procon-MG, de 2015, e não há mais possibilidade de o fornecedor apresentar recurso”.
O outro lado
A instituição financeira terá 30 dias para pagar a multa e terá nome incluído no cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-MG. Caso a multa não seja paga no prazo estipulado, o banco será inscrito na dívida ativa do Estado e sofrerá execução fiscal.
Questionado sobre o assunto com a Consumidor Moderno, o Bradesco não quis se manifestar sobre o assunto.